CNJ publica recomendação acerca dos procedimentos para realização de audiências concentradas
Documento visa a reavaliação das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Recomendação n° 98 que trata sobre os procedimentos para a realização de audiências concentradas com vista em reavaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade. O documento é direcionado aos Tribunais, membros do Ministério Público (MP), Defensoria Pública (DP) e outras autoridades judiciais.
As finalidades específicas das audiências concentradas são:
I – observar os princípios que regem a execução das medidas socioeducativas, em especial, legalidade, excepcionalidade da imposição de medidas, proporcionalidade, brevidade, individualização, mínima intervenção, não discriminação do adolescente e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, conforme o art. 35 da Lei n° 12.594/2012;
II – observar o prazo máximo legal de 6 (seis) meses para reavaliação das medidas socioeducativas;
III – garantir a participação do adolescente na reavaliação das medidas socioeducativas;
IV – garantir que o adolescente possa peticionar diretamente à autoridade judiciária;
V – promover o acompanhamento, a participação e o envolvimento da família, representada pelos pais ou responsáveis, no processo judicial e no efetivo cumprimento do plano individual de atendimento do adolescente;
VI – integrar os órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para agilizar o atendimento aos adolescentes que tenham sua medida substituída ou extinta;
VII – adequar ou complementar os planos individuais de atendimento, caso necessário;
VIII – garantir o devido processo legal administrativo em caso de sanção disciplinar aplicada ao adolescente, observando-se a ampla defesa e o contraditório;
IX – fortalecer a fiscalização de unidades e programas socioeducativos;
X – garantir o funcionamento das unidades de internação e de semiliberdade com taxa de ocupação dentro da capacidade projetada; e
XI – observar o princípio da não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria.
A Recomendação, ainda, estipula diretrizes e procedimentos para a realização dessas sessões de julgamento, das providências necessárias anteriormente a elas, da importância da entrevista com o socioeducando no dia da audiência, entre outros assuntos pertinentes ao tema.
Para ler a Recomendação de maneira integral, clique aqui.
A Experiência da Comarca de Londrina
A Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei da Comarca de Londrina acumula experiência de aproximadamente cinco anos na realização de audiências concentradas. A Juíza de Direito da Vara de Londrina e membro do Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude do Paraná (CONSIJ-PR), Claudia Catafesta, explica que “a importância de enfoque na articulação ininterrupta da rede socioeducativa, bem como na participação e protagonismo do adolescente e de sua família no ato realizado, com vistas a tornar a própria audiência de reavaliação da medida socioeducativa parte do processo de desenvolvimento e emancipação socioeducativa do educando, um campo vivo e fértil para o fomento dos aspectos pedagógicos da medida aplicada e seus desdobramentos”.
A Magistrada, ainda, relata que, na unidade judicial londrinense, existe uma pauta reservada para o agendamento de audiências de reavaliação, que ocorrem trimestralmente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, ou a pedido dos programas socioeducativos. As audiências ocorrem com a presença do adolescente, de sua família, do Ministério Público e da Defesa, além da juíza.
“O rito da audiência, neste formato, permite ambientes de fala e escuta ao educando, empoderando-o acerca do seu próprio papel no processo socioeducativo, ao mesmo tempo em que possibilita o restabelecimento de vínculos familiares ora perdidos, tão importantes para a solidificação de um alicerce firme de sustentação da pessoa em desenvolvimento”, declara a Juíza de Londrina.
Por Everton Lopes.
BOAS PRÁTICAS DE SOCIOEDUCAÇÃO DURANTE PANDEMIA
O ano de 2020 foi de grandes desafios para os Centros de Socioeducação e Casas de Semiliberdade. Como serviço essencial, as Unidades Socioeducativas mantiveram o atendimento aos adolescentes, e com o envolvimento e participação dos servidores, se adaptaram à nova realidade de forma a garantir que a execução das medidas socioeducativas não fosse impactada negativamente ou, ao menos, que possíveis efeitos adversos se amenizassem.
O Departamento de Atendimento Socioeducativo, além de promover junto às Unidades Socioeducativas orientações e informações em relação ao coronavírus, da adoção de ensino a distância e de encontros familiares via webconferência, estimulou que as Unidades intensificassem as atividades de lazer, esportivas e culturais para os adolescentes.
Dentre as inúmeras boas práticas realizadas, as ações de cultura executadas pelo CENSE de Londrina 2 por meio de lives merecem destaque.
Foram vários eventos realizados que objetivaram, além de proporcionar um momento educativo, incentivar a integração entre as unidades socioeducativas de todo o Estado, contando para tanto com o apoio e participação de vários atores do Sistema de Garantia de Direitos, entre eles do Desembargador Ruy Muggiati, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-PR), da Juíza da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Londrina, Dra. Claudia Catafesta, do Promotor de Justiça da Comarca de Londrina, Dr. Marcelo Briso Machado, do Coordenador das Defensorias da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Paraná (DPPR), Dr. Bruno Muller, e do Chefe do Departamento Socioeducativo, Cel. David Antônio Pancotti, que participou de todos os eventos.
Das reinvenções do fazer socioeducativo e dos desafios que movem a transformação, a realização das lives tem oportunizado aos adolescentes a conexão com saberes, experiências e culturas, que em muito contribui para ampliar o alcance do olhar de tantos meninos e meninas que se encontram nas unidades socioeducativas. Oportunidade de ouvir histórias de superação e de pessoas que batalharam e batalham para se colocar enquanto sujeitos nesta sociedade que é desafiante para todos (as).
As lives promovidas trouxeram ao diálogo figuras importantes do cenário da música, do universo dos livros e estudiosos tratando de temas que falam diretamente à realidade dos (as) nossos (as) adolescentes. Estas ações, além de alcançar aqueles ligados à socioeducação, adolescentes e servidores, têm cumprido um papel importante de aproximar pessoas da sociedade à socioeducação. Cada encontro realizado é um momento de alegria aos adolescentes das Unidades Socioeducativas, que têm participado das ações realizadas, e, após cada participação, as reflexões e reprodução de histórias seguem entre os diálogos entre os pares.
A pandemia pode ter trazido desafios, mas os trouxe nos fazendo pensar em estratégias de superá-los. Ações como as lives certamente ficarão como parte desse aprendizado. Destaca-se que o reconhecimento do emprego das tecnologias de informação e comunicação favoreceram encontros, proximidade e presença, se constituindo no ponto de virada no fazer socioeducativo.
Com isso, se fortalece a construção do que o princípio da incompletude institucional, preconizado na legislação socioeducativa, compreendia necessário ao trabalho, como construir redes, conexões que suportem o conjunto de múltiplas possibilidades que adolescentes e seus sonhos podem apresentar. A conexão inaugurada no contexto da pandemia, recupera o ensinamento ancestral de origem africana que reconhece ser necessário uma vila para educar uma criança. É necessário um mundo profundamente interconectado para educar um adolescente e as ferramentas tecnológicas devem estar a favor desta conexão humana, potente, criativa e educadora.
FONTE: TJPR