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Apoio a famílias acolhedoras é crucial na priorização de crianças e jovens

Apoio a famílias acolhedoras é crucial na priorização de crianças e jovens

O número de crianças e adolescentes em famílias acolhedoras aumentou 22% entre 2019 e 2020, atingindo 1.876 nos dados mais recentes apresentados pelo Ministério da Cidadania. Nesse mesmo período, o total de famílias acolhedoras cresceu 73% atingindo 2.536 núcleos familiares cadastrados nessa modalidade de acolhimento.

A despeito dos números positivos, o contingente de meninos e meninas inseridos nessa modalidade de acolhimento pode avançar em velocidade maior a partir de uma atuação coordenada entre os agentes públicos, num esforço de alento e esperança quase 26 mil crianças e jovens que vivem em abrigos atualmente. Esse foi um o caminho apontado durante a palestra “Panorama do acolhimento familiar no Brasil e no mundo”, proferida pela secretária nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Maria Yvelônia dos Santos Barbosa, no 1º Encontro do Sistema de Justiça – prioridade do acolhimento familiar”.

O evento com transmissão virtual e que reuniu mais de 400 pessoas está sendo realizado nesta quarta (1º/9) e quinta-feira (2/9) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – por meio do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj) – em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “Ainda temos um desafio a ser vencido. Do nosso ponto de vista, será superado com a união de esforços. Parcerias são bem-vindas para o Ministério da Cidadania e acreditamos no esforço coletivo importância da coalização do CNJ e CNMP nesse processo”, destacou Maria Yvelônia.

Entre as questões a serem equacionadas, a secretária apontou a importância do aumento do acolhimento familiar, o maior conhecimento da sociedade e dos gestores públicos sobre essa forma de assistência social e a necessidade de redução de resistências no Sistema de Justiça e no Ministério Público. Num retrato sobre esse tema, as estatísticas, de 2020, do Ministério da Cidadania mostram a existência de 25.534 crianças e adolescentes (94% dos acolhidos) vivendo em 2.798 unidades de acolhimento institucional. Na outra ponta estão 1.876, entre crianças e jovens (6% do total dos acolhidos), vivendo com 432 famílias acolhedoras.

Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, mantido pelo CNJ, mostram números ainda maiores. A plataforma, atualizada diariamente, mostra que há 29.025 crianças em abrigamento institucional em 4.992 unidades espalhadas pelo país.

O baixo número de crianças acolhidas por meio dessa modalidade no Brasil contrasta com o de outros países: Austrália (91%), Noruega (86%), Estados Unidos (80%), Romênia (63%), Espanha (60%) e França (53%) e impõe um desafio para a prioridade absoluta que deve ser conferida no tratamento assistencial a crianças e jovens, conforme previsto na Constituição Federal.

Objeto de proteção x sujeito de direitos

O papel das instituições em tornar o Sistema de Justiça sensível, amigável e acessível a bebês, meninos e meninas que enfrentam o drama da destituição familiar foi apresentado pelo coordenador do Programa Prioridade Absoluta do Instituto Alana e doutor em Direito, Pedro Hartung no painel “A importância do acolhimento familiar para a primeira infância e adolescência”.

Com uma exposição centrada na importância do cuidado e do afeto para o desenvolvimento decisivo dos pequenos, Hartung falou sobre a importância de os profissionais do Sistema de Justiça serem treinados e valorizados para entender o trabalho essencial que desempenham.

“Vocês acreditam que o nosso Sistema de Justiça é sensível, amigável e acessível às crianças e aos adolescentes? Esse processo decisório é sensível e respeitoso com o desenvolvimento da criança e sua família?”, questionou, destacando que é preciso mudar a forma de decidir e aplicar a lei quando se trata de destituição do poder familiar.

O especialista expôs que a Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foram essenciais para mudar a perspectiva, alterando a visão da sociedade e dos agentes públicos de encarar crianças e jovens como objetos de proteção e passar a considerá-los cidadãos de direitos. Ainda assim, comentou, há muito o que avançar.

Leia mais: Acolhimento familiar na infância e adolescência favorece desenvolvimento humano, diz pesquisador

“A Constituição trouxe outra lógica, mudamos a lei, mas não mudamos as instituições. Inclusive, o Sistema de Justiça que, em minha opinião, possui um processo decisório e de racionalização das decisões ainda muito arcaico em relação ao desenvolvimento jurídico da humanidade. A gente ainda não interiorizou novas formas de resolver conflitos e pacificar a sociedade, que é a função do direto e do Judiciário.”

Para Pedro Hartung, isso está refletido na lógica invertida de se ter 94% das crianças acolhidas em instituições e apenas 4% em acolhimento familiar. Em sua análise, os profissionais do Sistema de Justiça precisam olhar para o tema e trazer a força e o cuidado do ambiente familiar para essas crianças e jovens e uma das formas é ver como as varas e defensorias tratam esses casos.

A simples rotina semanal de encontro entre os profissionais das varas, defensorias e do Ministério Público para a análise periódica dos casos já seria uma boa contribuição para o entendimento sobre os riscos da destituição do poder familiar sem que haja, como contrapartida, alternativas humanizadas para o cuidado de crianças e adolescentes.

“O acolhimento não deve ser só o da criança. Temos que acolher verdadeiramente as crianças, mas também quem cuida delas e isso envolve todos nós.” Nesse sentido, ele disse que é importante acompanhar o orçamento de todo o sistema de justiça e garantir que as famílias acolhedoras tenham apoio financeiro e assistência social para efetivar os acolhimentos e para que os profissionais que lidam com essa área sejam valorizados.

Participaram dos painéis como moderadores a coordenadora da Coalização pelo Acolhimento Familiar, Cláudia Vidigal, e o juiz de direito do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e presidente do Fórum Nacional de Justiça Protetiva (Fonajup), Hugo Zaher.

FONTE: CNJ

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