Audiências Concentradas reavaliam situação de socioeducandos no Amapá
A Justiça do Amapá realizou, na última quarta-feira (4), Audiências Concentradas no Núcleo de Medida Socioeducativa de Internação Masculina (Cesein) e no Núcleo de Medida Socioeducativa de Internação Feminina (Cifem). A atividade foi realizada pelo Juizado da Infância e Juventude – Área de Políticas Públicas e Execução de Medidas Socioeducativas de Macapá, que tem como titular a juíza Laura Costeira.
Realizadas em ciclos trimestrais, as audiências concentradas são previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n. 8.069/1990) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase – Lei n. 12.594/2012). O objetivo é reavaliar as medidas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei e verificar suas condições de internação. Essa política, impulsionada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adotada pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), visa garantir o caráter pedagógico da medida socioeducativa.
A juíza Laura Costeira ressaltou a importância dessas audiências para o processo de ressocialização dos jovens.
“Foi o terceiro dia de audiências concentradas no Cesein, que são realizadas de forma trimestral, quando reavaliamos todas as medidas de internação e semiliberdade. Isso é uma política iniciada pelo CNJ, que o nosso Tribunal de Justiça abraçou e tem uma resolução própria para isso”, explicou a juíza Laura Costeira.
A magistrada esclareceu ainda que a finalidade não é apenas reavaliar, mas compreender que a medida socioeducativa tem um viés pedagógico. “Cada adolescente, por estar em fase de desenvolvimento, responde a esse caráter pedagógico de maneira diferente, e a estrutura familiar e social ao seu redor pode influenciar no tempo que passará aqui”, destacou a juíza.
Além de reavaliar as medidas impostas, as audiências e as inspeções têm a função de verificar questões estruturais, a funcionalidade dos centros e os serviços ofertados nas unidades de socioeducação, para garantir que os direitos dos adolescentes sejam cumpridos conforme o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
FONTE: CNJ