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Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPE é convidada para colaborar em cartilha do CNJ

Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPE é convidada para colaborar em cartilha do CNJ

No âmbito socioeducativo, a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tem se destacado cada vez mais por conta dos resultados da agilização das audiências concentradas, se tornando uma referência para os demais tribunais do país. Em razão disso, o órgão do Judiciário pernambucano foi convidado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em março deste ano, para colaborar na implementação de uma cartilha com orientações e procedimentos sobre a temática. 

O convite teve como foco as audiências concentradas do socioeducativo e as experiências do TJPE, a fim de subsidiar o CNJ na construção do referido material. Para tanto, foram apresentados os normativos utilizados no Estado de Pernambuco, a dinâmica e os resultados das audiências desde a sua implementação até os dias atuais, bem como a partilha de informações e boas práticas dos magistrados de todas as Varas Regionais da Infância e Juventude (VRIJ). Além disso, o Tribunal assinou um termo de cooperação técnica para implementar as ações do Programa Fazendo Justiça, uma iniciativa do CNJ e do PNUD, com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que visa enfrentar a crise que envolve os sistemas de privação de liberdade no país, inclusive, no âmbito socioeducativo. 

Diante da relevância desta cartilha, no sentido de estabelecer parâmetros e procedimentos acerca das audiências concentradas, o coordenador da Infância e Juventude do TJPE, desembargador Stenio Neiva, colocou toda a equipe da CIJ à disposição para efetivar quaisquer contribuições solicitadas pelo CNJ. “Esse convite representa para o Judiciário pernambucano o reconhecimento de um trabalho construído de forma pioneira, desafiadora e capitaneada pela CIJ. Com expansão em todo Estado e que tem rendido bons frutos, chamando a atenção para a necessidade da prática e a sua difusão a nível nacional”, considera o desembargador.  

Na prática jurisdicional, as audiências concentradas da Infância e Juventude funcionam como uma espécie de mutirão periódico, visando estar em perene contato e escuta dos adolescentes assistidos. É uma forma de atender mais jovens em menos tempo e de maneira articulada com outros atores do sistema socioeducativo, propiciando assim, o devido encaminhamento das altas demandas de forma mais imediata que o convencional. No TJPE, esse procedimento teve início em 2013, na Vara Regional da Infância de Petrolina, sendo posteriormente implementado em projeto piloto nas unidades da Capital em 2015.  

Em 2016, houve a expansão deste projeto para todas as varas do Judiciário estadual, que trabalhavam com atendimento socioeducativo. Mas somente a partir de 2019, passou a ser obrigatório e com a periodicidade semestral, já obtendo grandes resultados nesse primeiro ano: 1143 adolescentes atendidos, sendo 214 com a medida socioeducativa mantida; 274 receberam a extinção da pena; 196 ficaram em liberdade assistida; 19 prestarão serviço à comunidade; 80 acumularam liberdade assistida mais serviço à comunidade; 95 permaneceram em semiliberdade; e foram 390 progressões na pena. 

Segundo o servidor do Núcleo de Assessoramento, Gestão e Planejamento da CIJ, Felipe Amorim, o que tornou o TJPE referência foram os resultados positivos das audiências concentradas, que continuam acontecendo, com algumas mudanças e adaptações, mesmo no período de pandemia. “Desde que esta prática foi implementada, a quantidade de adolescentes atendidos foi muito boa, ademais, o próprio sistema começou a funcionar melhor em relação aos atendimentos de adolescentes em cumprimento de medida de forma tempestiva, contribuindo para evitar a superlotação das unidades. Além de poder garantir ao jovem que o Judiciário está acompanhando a sua medida, o que reflete consideravelmente no cumprimento da medida socioeducativa. Acredito que por este motivo, o CNJ tem enxergado a prática como exitosa, envidando esforços para replica-la em outros tribunais”, conclui. 

Fonte: Ascom TJPE / Foto: iStock

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