Encontro de servidores de cartórios da infância e juventude aborda fluxos de atendimento para atos infracionais e medidas socioeducativas
A segunda etapa do I Encontro de Servidores de Cartórios da Infância Juventude, promovido pela CIJRS, foi realizada ontem (18/03) à tarde, na plataforma Zoom. As servidoras Gabriella Soares, Karine Bighelini e Laís Araújo conversaram com os colegas sobre ato infracional e medida socioeducativa aplicada a adolescentes em conflito com a lei. Maurício De Cezaro, lotado no SEACOR-CGJ, auxiliou nos esclarecimentos prestados aos participantes. A Juíza-Corregedora Nara Cristina Neumann Cano Saraiva, coordenadora da CIJRS, conduziu o evento.
A Assessora da Justiça Instantânea (JIN) da Comarca de Porto Alegre, Gabriella Soares, deu início aos trabalhos, falando sobre a apuração de ato infracional cometido por crianças e adolescentes. Entre as mudanças trazidas pelo eproc, ela explicou que o servidor do cartório não faz mais a distribuição do processo, que hoje é feito digitalmente pela Delegacia. “O cartório revisa a distribuição, junta os antecedentes e intima o Ministério Público”, ressaltou. A servidora chamou atenção para a necessidade de colocação da etiqueta de sinalização com a nomenclatura do jovem internado quando é determinada a internação provisória dele.
No processo eletrônico a apuração do ato infracional sempre possuirá dois números (expediente policial e processo de apuração de ato infracional) e um sempre estará relacionado com o outro. “Após o MP ser intimado e distribuir o processo de apuração de ato infracional, gerando o segundo número do eproc, o expediente policial deverá ser baixado definitivamente”, alertou. Outra informação destacada pela servidora da JIN, é que, para fins de certidão de antecedentes infracionais, é importante que se faça a verificação nos sistemas Themis e eproc, pois as informações não são integradas.
A Escrivã do 4º JIJ da Capital, Karine Bighelini, seguiu a apresentação. Ela falou sobre revisão da autuação processual, cumprimento de audiências, processos sentenciados e gestão cartorária. Orientou sobre o cadastro de partes, confecção de mandados e criação de modelos. “Na matéria de ato infracional o prazo para apelação é de 10 dias corridos”, alertou ela. Destacando também que os processos devem passar por auto inspeção num período não superior a 1 ano.
Finalizando, a Escrivã designada do 3° JIJ de Porto Alegre, Laís Araújo, prestou informações sobre a execução das medidas socioeducativas. Entre elas, a de que as comarcas devem solicitar vaga no momento em que o jovem for apreendido. “Não é feita reserva da vaga. Isso não é possível porque não sabemos a situação da unidade, especialmente em razão da pandemia”, explicou.
Os pedidos de transferência das unidades devem ser encaminhados à unidade acompanhados da documentação completa (relatório, parecer, despacho). “Isso também precisa ser observado, pois é bem importante”, frisou. Já o cancelamento de mandado de busca e apreensão deve ser feito pela comarca de origem.
Na semana passada, o encontro tratou sobre adoção, saúde e autorização de viagens.
FONTE: TJRS / Texto: Janine Moreira de Souza Assessora-Coordenadora de imprensa: Adriana Arend