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PJBA DESTACA A IMPORTÂNCIA DA ADOÇÃO NECESSÁRIA

PJBA DESTACA A IMPORTÂNCIA DA ADOÇÃO NECESSÁRIA

Sete crianças ou adolescentes com algum tipo de deficiência estão aguardando na fila de adoção para serem acolhidas por alguma família, em Salvador. Dentre elas, cinco possuem deficiência mental; uma possui deficiência física; e uma possui deficiência mental e física. O Poder Judiciário da Bahia (PJBA) reconhece a necessidade de se falar sobre as adoções necessárias, por isso destaca o tema, trazendo informações relevantes sobre o assunto.

As chamadas “adoções necessárias” se referem àquelas menos praticadas, que envolvem crianças maiores de 7 anos, além de grupos de irmãos e de crianças/adolescentes com deficiência ou de raça/etnia distinta daquela dos adotantes. Ou seja, as crianças e adolescentes que se enquadram nas adoções necessárias dizem respeito àquelas que não correspondem ao perfil desejado pela maioria dos pretendentes inscritos no cadastro de adoção.

Comprometido em estimular esse tipo de adoção, o PJBA, por meio da 1ª Vara da Infância e Juventude da capital, promove algumas iniciativas. Uma das ações desenvolvidas pela unidade é o curso preparatório para adotantes, que além de estimular a adoção de crianças e adolescentes com deficiência, objetiva também o acolhimento de crianças e adolescentes inter-racial.

Outras ações desenvolvidas pela 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador são o projeto Família Hospedeira e Apadrinhamento Afetivo, que visam a acolher crianças e adolescentes aptos ou não aptos para a adoção, minimizando o tempo de institucionalização deles.

A ação Família Hospedeira tem o objetivo de ampliar o convívio comunitário de crianças e adolescentes institucionalizados sem perspectivas de inserção em famílias substitutas, permitindo que as famílias cadastradas para este Programa possam levá-los, em finais de semana e feriados, para suas casas.

Já o Apadrinhamento Afetivo busca apadrinhar crianças e adolescentes da instituição. Assim, as famílias cadastradas têm a possibilidade de obter a guarda provisória dessas crianças ou adolescentes, entretanto, sem fins adotivos. Dessa forma, os padrinhos podem assumir a realização de um ou mais desejo do assistido, à exemplo de arcar com determinados custos, visitá-los nas entidades de acolhimento e ofertar ações promotoras de serviços.

Há uma semana, em 25 de maio, foi celebrado o Dia Nacional da Adoção. Para comemorar a data, o PJBA lançou o slogan “Adote sem preconceito”, que conta a história de pessoas que decidiram se tornar pais e mães de crianças e adolescentes rejeitados pela maioria dos habilitados.

Como adotar – Os interessados em adoções necessárias têm como opção o aplicativo A.DOT, instituído pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que visa a inserir em uma nova família os infantis que não obtiveram êxito com os métodos de buscas convencionais.

O aplicativo A.DOT possibilita que os pretendentes habilitados conheçam as crianças e adolescentes em condições jurídicas de adoção mesmo com perfil diferente daquele inicialmente pretendido pela maioria dos futuros pais e mães. Além disso, o aplicativo permite que as crianças/adolescentes se apresentem e contem um pouco da sua história à futura família.

Para acessar o A.DOT, basta baixar na loja de aplicativos do seu smartphone e estar habilitado no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), além de ter no mínimo 18 anos, independente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja se habilitar para adoção e a criança escolhida.

Confira o passo a passo para adotar:

– O interessado deve realizar o pré-cadastro no site do Sistema Nacional de Adoção (SNA): <www.cnj.jus.br/sna>;

– A finalização do pré-cadastro gera um número de protocolo; de posse desse número, o pretendente pode se dirigir à Vara com competência em infância e juventude da sua cidade, para que seja formalizado o pedido de habilitação à adoção (em Salvador, a unidade responsável é a 1ª Vara da Infância e Juventude);

Vale ressaltar, que devido à pandemia, o ideal é ligar para as unidades e conferir como estão sendo feitos os atendimentos. Contatos das unidades

– Na Vara, apresentar a cópia e os documentos exigidos (certidão de nascimento, se solteiro, de casamento ou união estável atualizada; RG; CPF; comprovante de renda; comprovante de endereço; atestado médico de sanidade física e mental; certidão de antecedentes criminais; certidão de distribuição para ações cíveis e criminais da Justiça Estadual; certidão de distribuição para ações cíveis e criminais da Justiça Federal; atestado de idoneidade moral com firma reconhecida das testemunhas; foto 3×4 atualizada);

– Uma entrevista será realizada por equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e Juventude;

– O interessado participará de curso de formação para pretendentes à adoção.

FONTE: TJBA

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