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Protocolo de alienação parental vai nortear a Justiça da Paraíba para proteção integral da criança

Protocolo de alienação parental vai nortear a Justiça da Paraíba para proteção integral da criança

O ato de chantagear emocionalmente os filhos para eles ‘odiarem’ pai ou mãe, conhecido como alienação parental, é uma prática considerada criminosa e passível de punição, de acordo com a lei nº 12.318. Mas, não basta punir o pai ou a mãe responsável pela agressão indireta, é preciso garantir a proteção integral da criança. E é isso que um novo protocolo que está sendo construído no Brasil, por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve fazer.

O juiz Ricardo Freitas, coordenador do Cartório Unificado de Família da Comarca da Capital, observa que são vários os benefícios a serem trazidos pelo novo protocolo. “A normatização pretendida pelo CNJ, no sentido de uniformizar o modelo de realização da escuta especializada e do depoimento especial de crianças e adolescentes, é medida que certamente trará benefícios a uma prestação jurisdicional mais condizente com a realidade social”, ressalta o magistrado.

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Juiz Ricardo Freitas

“Tal protocolo conduzirá a uma melhor sistematização da forma de proceder dos profissionais envolvidos na escuta, gerando, ainda, um reforço e estímulo para a necessária e indispensável produção de tão relevante meio probatório, a partir da oitiva daquelas crianças e adolescentes a quem diretamente interessa a solução pretendida, nos processos judiciais mais diversos, a exemplo das ações declaratórias de alienação parental, bem assim naquelas pertinentes à  regulamentação de guarda e de visitas de pais, avós”, acrescenta.

O juiz Ricardo Freitas lembra que, há muitas minúcias a serem avaliadas até chegar à conclusão de que a alienação parental esteja acontecendo. “Na 3ª Vara de Família, pelo menos em três processos tratando do tema, já restou configurada tal prática nociva, sendo aplicadas as medidas legais pertinentes, como a advertência, a modificação da guarda e/ou do modelo de visitação e, ainda, do domicílio da criança ou adolescente, e até a submissão dos envolvidos a tratamento psicológico e biopsicossocial”, esclarece o magistrado.

“É importante lembrar que a prova da existência da alienação parental nem sempre é de fácil produção, diante da ocorrência de tais condutas, quase sempre às escondidas, entre a pessoa alienante e sua vítima, no ambiente reservado do lar, sem testemunhas, o que releva mais ainda a importância do chamado depoimento especial ou da escuta especializada, através de profissionais devidamente capacitados”, enfatiza.

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Juiz Adhailton Lacet

Proteção à criança – O juiz Adhailton Lacet, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, afirma, também, que o protocolo propiciará maior proteção à criança. “O protocolo trará subsídios que nortearão servidores(as) e magistrados(as), além de outros(as) operadores(as) do direito, a fazer valer o primado da proteção integral da criança quando de sua oitiva em juízo, evitando que a alienação parental possa influir no seu depoimento”, explica.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, entre os meses de abril e maio, consulta pública para o aprimoramento da minuta de ato normativo. Isso serviu para que entidades da sociedade civil, acadêmicos, pessoas e instituições que se dedicam às questões do direito de família pudessem contribuir com a elaboração do protocolo para a escuta especializada e o depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental.

“O protocolo visa fornecer elementos seguros, científicos e humanitários para amparar autoridades judiciárias e auxiliares da Justiça na missão de reconhecer e garantir a condição de sujeito de direitos das crianças e dos adolescentes, permitindo-lhes o direito à oitiva obrigatória e à participação nas ações de família, não para que sobre seus ombros pese a obrigação de produzir provas, mas para que possam contribuir com a elucidação dos fatos, com a manifestação da sua opinião e com a oportunidade de pedir ajuda quando necessário”, completa o juiz Adhailton Lacet.

Lei 12.318 – Foi criada em 2010 e, de acordo com o juiz Adhailton Lacet, trouxe muitos avanços. “Houve sim, avanços, sobretudo no que concerne à proteção da criança, porém ainda restam conquistas a serem implementadas, como a conscientização de pais a não envolverem seus filhos nas suas desavenças conjugais”, ressalta.

O juiz Ricardo Freitas concorda com a contribuição da Lei para essa proteção, mas lembra a necessidade do fortalecimento da conscientização. “É certo que estamos a necessitar sempre de levar ao conhecimento amplo da sociedade, através das escolas, debates e meios de comunicação social, e em especial da imprensa de modo geral, para que toda população possa contribuir, cada vez mais, e de modo incisivo, com a conscientização de pais e familiares em geral, bem assim denunciando aos conselhos tutelares, delegacias especializadas e ao Ministério Público, para a mais breve apuração e adoção das providências judiciais e legais cabíveis”, observa.

FONTE: TJPB

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