Diretoria 2025-2027

Daniana Schneider

Presidente

Robespierre Foureaux Alves

Vice-Presidente

Renato Cigerza

1ª Secretária

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Eldom Stevem Barbosa dos Santos

2º Secretário

Edital de Convocação

Assembleia para Eleição da Diretoria – Biênio 2025/2027

Ata de Eleição

ATA eleição diretoria FOEJI 2025-2027 - Assinado

Estatuto do Fórum

ESTATUTO DO FÓRUM ESTADUAL DE JUÍZES E JUÍZAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PARANÁ

Edital de Convocação

Edital de Convocação de Reunião Pré-FOEJI 2025

Edital de Convocação

Edital de Convocação de Assembleia Plenária Enunciados Infracional- FOEJI

Edital de Convocação

Edital de Convocação de Assembleia Assembleia Plenária Enunciados Protetiva - FOEJI

Ata de Instituição e Regimento Interno

Ata - Criação e Estatuto

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Atas de reunião de 2021

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Votação IX Fonajup

Atas de reunião de 2023

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Votação IX Fonajup

Atas de reunião de 2025

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Votação IX Fonajup

Enunciados

Ano: 2023

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Ano: 2025

Sistematização dos Enunciados. Para acessar, basta clicar no botão abaixo:

Enunciados aprovados em Guaratuba

Ano: 2018

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Ano: 2019

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Ofícios expedidos

Ofício Câmaras Especializadas:

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Ofício DescomplECA:

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Ofício 01-2020:

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Ofício 02-2020

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Ofício 03-2020

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Ofício 04-2020

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Ofício 05-2020

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Enunciados IX Fonajup

Projeto FÓRUM ESTADUAL CONVIDA: Conversas Sobre o Sistema de Justiça Infantojuvenil

Confira o Projeto

Manifestação Pública

 

O Fórum Estadual dos Juízes da Infância e da Juventude do Estado
do Paraná – FOEJI –, por sua Diretoria, no ensejo do Dia Internacional do
Orgulho LGBTQI+, manifestar que toda a criança e adolescente têm direito a
convivência familiar, de serem criados/as no seio de uma família que assegure
ambiente de proteção integral (ECA, art. 19).

Família se constitui com base em laços de amor e carinho, afeto e
cuidado, responsabilidade e atenção. Crianças e adolescentes, como sujeitos
de direito, desenvolvem-se, em sua plenitude, numa família que tenha como
foco o bem-estar e o apoio ao desabrochar de suas personalidades como são.
Não há família, há famílias. Cabe ao Direito da Infância e da
Juventude dar juridicidade às mais diversas famílias que garantam os direitos
das crianças e adolescente: pais e mães, mães e mães, pais e pais.
Independentemente de tipicidade, famílias devem ser sempre amparadas pelo
Direito.

RODRIGO RODRIGUES DIAS – Juiz de Direito Presidente 

CLAUDIA CATAFESTA – Juíza de Direito Vice-Presidente

EDSON JACOBUCCI RUEDA JUNIOR – Juiz de Direito Secretário

LUCIANA A. L. BALLALAI – Juíza de Direito 2a Secretária