Palavra da Presidente
Caríssimos(as) Colegas,
Por vislumbrar a importância e a necessidade, o Conselho Nacional de Justiça, na sua Resolução nº 94/2009, determinou que fossem criadas, no âmbito da Presidência, as Coordenadorias da Infância e Juventude, em todos os Tribunais de Justiça do Brasil.
A relevância da atuação das Coordenadorias da Infância e Juventude.
Dentre outras atribuições, compete-lhes:
Elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área da infância e da juventude; dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional; promover a articulação interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não-governamentais; colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e da juventude; exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e Juventude.
O Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil foi criado no dia 21 de agosto de 2012, com o apoio da AMB, ABRAMINJ e Unicef. Foi idealizado para garantir a prestação jurisdicional mais eficiente e especializada na infância e juventude, com intuito de qualificar a magistratura, valorizar os Magistrados da área, trocar experiência entre as Coordenadorias e identificar boas práticas, visualizar as experiências exitosas e disseminá-las dentro e fora do País. O Colégio sempre buscou atuar em três vertentes: relações internas de funcionamento da coordenadoria, papel dos Juízes da infância e juventude e relações com os demais segmentos da sociedade.
Nossa proposta é a do exercício de um mandato coletivo, com a efetiva representação da vontade da maioria dos integrantes do Colégio de Coordenadores.
Também iremos buscar, incansavelmente, resultados objetivos, porque as necessidades das crianças e adolescentes no Brasil são prementes, e é preciso plantar as sementes que só mais tarde florescerão sem descuidar do que urge atendimento imediato.
Coordenação e articulação; integração; planejamento; estruturação; agilidade e efetividade: tudo isso será exigido de nós e é tudo necessário para o atendimento do superior interesse da criança e do adolescente, princípio insculpido em matriz constitucional que nos motiva e impulsiona.
O sucesso desse trabalho depende, fundamentalmente, da participação de todos (as) os (as) colegas Coordenadores da Infância e Juventude.
Dentre tantos talentos reunidos, por certo que sou o menos capacitado, mas também um entusiasta por contar com o apoio de um Colégio de Coordenadores tão qualificado.
Lembrando da citação feita por Rui Barbosa, em sua Oração aos Moços: “Irascimini et nolit peccare”. Bem pode haver ira, sem pecado. A ira contra a injustiça é salutar, e move todos os magistrados da infância e juventude na defesa dos direitos fundamentais de nossas crianças e adolescentes.