Os critérios legais que orientam decisões judiciais sobre TEA
O coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Adriano Gomes, participou de vídeo institucional da Abraminj para discutir um tema que tem gerado crescente demanda no Judiciário: os requisitos legais para avaliação e definição de tratamentos relacionados ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).
No início, o magistrado chama atenção para o aumento expressivo de ações judiciais envolvendo o TEA e destaca a necessidade de decisões fundamentadas na legislação específica. Segundo ele, muitas determinações judiciais acabam sendo proferidas com base apenas em documentos médicos isolados, o que, sob o ponto de vista legal, é insuficiente.
Um dos pontos centrais abordados é que o conceito de pessoa com TEA está juridicamente vinculado ao conceito de pessoa com deficiência, conforme previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na legislação brasileira. Isso significa que devem ser observadas todas as normas aplicáveis às pessoas com deficiência, inclusive quanto à forma de avaliação.
Adriano reforça que a lei exige avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e não apenas um laudo médico. O exame médico é considerado apenas um componente dessa avaliação. Para o coordenador, decisões judiciais que determinam tratamentos multidisciplinares com base exclusivamente em prescrição médica podem desconsiderar exigências legais expressas.
O vídeo também trata da importância do chamado plano terapêutico singular, que deve ser elaborado por equipe composta por diferentes profissionais, com justificativa técnica, definição de carga horária, finalidade do tratamento e, sempre que possível, indicação de evidência científica. O magistrado destaca ainda orientações do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) e a necessidade de fundamentação adequada para concessão de liminares ou sentenças envolvendo tratamentos.
Outro ponto relevante abordado é a diferenciação entre tratamento clínico e educação inclusiva. Adriano enfatiza que o ambiente escolar não é espaço para terapias clínicas, mas sim para aprendizagem e interação social. A avaliação sobre a necessidade de medidas no contexto educacional deve ocorrer sob perspectiva pedagógica, sendo dispensável, inclusive, prescrição médica para essa finalidade.
Ao longo da fala, ele propõe uma reflexão sobre a atuação do Judiciário diante dessas demandas, sugerindo caminhos práticos para que o poder público seja instado a realizar avaliações diagnósticas adequadas, elaborar planos terapêuticos e cumprir as obrigações legais.
Adriano finaliza convidando magistrados, integrantes do sistema de Justiça e profissionais da área a revisitar a legislação e aprofundar o debate nos fóruns estaduais da infância e juventude, reforçando a importância de decisões técnicas, fundamentadas e alinhadas às normas vigentes.