Câmara aprova PL que aumenta pena para maus-tratos contra crianças, idosos e pessoas com deficiência
Texto segue para o Senado Federal
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4626/20 que aumenta as penas para abandono de incapaz e maus-tratos contra crianças, idosos e pessoas com deficiência. Agora, o texto chamado de “Lei Henry Borel” segue para o Senado. O secretário-adjunto da Secretaria da Infância e Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, reforçou que tão importante quanto uma legislação eficiente é a denúncia dos agressores.
“O Artigo 227 da Constituição Federal dispõe que é dever da família, da sociedade e do Estado proteger as crianças e os adolescentes do país”, disse o magistrado em entrevista à AMB. “É o dever de toda a sociedade protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, reforçou.
“Não adianta termos a proteção da criança garantida por lei se a gente não tiver a denúncia. É necessário que a sociedade esteja atenta e não se omita”, concluiu Sérgio Luiz Ribeiro de Souza.
Segundo o texto aprovado pela Câmara, a pena de reclusão passa de quatro a 12 anos para oito a 14 anos se as ações de maus-tratos resultarem em morte. A pena de abandono de incapaz, atualmente de seis meses a três anos de detenção, passa a ser de dois a cinco anos de reclusão. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave serão três a sete anos de reclusão – hoje são um a cinco anos.
Caso Henry Borel
O menino Henry Borel, de 4 anos, morreu em 8 de março deste ano. Ao levá-lo para o hospital, o padrasto e a mãe relataram que a criança sofreu um acidente. No entanto, após perícia realizada no corpo, a polícia investiga que o menino tenha sido vítima de agressões. O caso segue sendo investigado.
FONTE: Assessoria de Comunicação da AMB – Mahila Lara