Vídeo da Abraminj apresenta aspectos jurídicos da habilitação para adoção
A Abraminj divulgou um novo vídeo sobre aspectos jurídicos da habilitação para adoção, apresentado pelo Ubirajara Maintinguer, magistrado com mais de três décadas de atuação na área da infância e juventude no estado de São Paulo.
No vídeo, o juiz compartilha sua experiência acumulada ao longo de 32 anos de atuação e reúne orientações frequentes apresentadas a pretendentes à adoção durante cursos e encontros de preparação realizados pelo Poder Judiciário.
Ubirajara destaca que toda criança e adolescente tem o direito constitucional à convivência familiar. Sempre que possível, esse direito deve ser garantido no âmbito da família natural. Quando isso não é possibilidade, seja por falecimento dos pais, desaparecimento ou perda do poder familiar, a legislação prevê outras alternativas para assegurar a proteção e o desenvolvimento da criança.
Entre essas possibilidades está a colocação em família extensa, formada por parentes próximos com quem a criança ou adolescente mantém vínculo de convivência, afinidade e afetividade. Somente quando essa alternativa também não é possível é que se busca a inserção em uma família substituta.
O magistrado também explica as três formas previstas na legislação para a colocação em família substituta: guarda, tutela e adoção. A guarda, geralmente concedida de forma provisória durante o processo de adoção, garante aos responsáveis o dever de assegurar assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente. Já a tutela é aplicada em situações específicas, especialmente quando os pais faleceram ou foram destituídos do poder familiar.
A adoção, por sua vez, é apresentada como uma medida excepcional, aplicada após o esgotamento das possibilidades de permanência na família natural ou extensa. O procedimento cria um vínculo jurídico definitivo entre adotantes e adotado, com os mesmos direitos e deveres de uma relação de filiação biológica.
Os requisitos legais para a adoção no Brasil também foram abordados, como a idade mínima de 18 anos para o adotante e a exigência de diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado. Ele explica ainda aspectos relacionados à adoção por pessoas solteiras, casais e uniões homoafetivas, além das etapas do processo de habilitação e do chamado estágio de convivência, período em que a família e a criança passam por uma fase de adaptação supervisionada.
Ao longo do vídeo, Ubirajara ressalta a importância da preparação dos pretendentes à adoção, prevista no artigo 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse processo inclui orientações jurídicas, psicológicas e sociais, com o objetivo de preparar as famílias para os desafios e responsabilidades envolvidos na adoção.
Segundo o magistrado, a adoção representa um ato de grande responsabilidade e compromisso, que estabelece um vínculo permanente e irrevogável entre pais e filhos.