Coordenadoria da Infância e Juventude do TJAC estimula a adoção tardia e especial
A falta de informação sobre algumas deficiências e doenças ainda causa preocupações nas famílias que têm a possibilidade de adotar
A palavra adoção deriva do latim adoptio, dar a alguém o verdadeiro nome ou pôr o nome em uma pessoa, retratando assim o significado de acomodar alguém. No mundo jurídico, a adoção é o ato de criar parentesco civil, gerando laços e filiação entre as pessoas envolvidas.
A coordenadora estadual de Proteção à Infância e Juventude, desembargadora Regina Ferrari, destaca a importância de sensibilizar a sociedade para adoção especial e adoção tardia. “Há crianças que precisam de uma família, mas não se encaixam na maioria dos perfis cadastrados, por terem mais de seis anos de idade ou alguma deficiência”, explica.
Sobre a adoção especial, a psicóloga do Núcleo de Assistência Técnica da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, Rutilena Tavares disse: “adotar crianças e jovens que necessitam de atenção especializada exige dedicação e disposição em cuidar, ao mesmo tempo em que traz recompensas imensuráveis para quem tem esse desejo. Além disso, essa é a modalidade que leva menos tempo de espera por parte dos pretendentes habilitados”.
No Brasil, os pretendentes aguardam anos na fila à espera de bebês ou crianças com tenra idade, por isso há uma disparidade entre o perfil das crianças idealizadas com as disponíveis no acolhimento institucional.
Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, há 46.390 pretendentes cadastrados e 3.770 crianças e adolescentes disponíveis para adoção em todo país. Por que a conta não fecha? Dessas 3.770 crianças e adolescentes, 24 possuem HIV, 237 tem deficiência física, 540 têm deficiência mental e 611 com outro tipo de doença detectada, totalizando 2731 crianças, ou seja, 72,44% não se adequam ao perfil desejado.
No Acre há 103 pretendentes cadastrados e sete crianças disponíveis para adoção. O mesmo ocorre quando se filtra os dados nacionais quanto a faixa etária. Veja os dados oficiais:
Contudo, é importante salientar que a adoção não é um ato de caridade, para quem deseja ser solidário, há outros mecanismos e projetos, como o apadrinhamento afetivo, apadrinhamento financeiro das crianças e adolescentes que estão institucionalizados.
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FONTE: TJAC / FOTO: TJPE