Foninj propõe três metas nacionais para infância e juventude em 2022
O Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) debateu, durante reunião mensal nesta segunda-feira (26/4), propostas de metas nacionais para o Judiciário brasileiro referentes a demandas da infância e da juventude. Sequestro internacional, combate ao trabalho infantil e priorização na tramitação de processos que envolvem esses públicos foram as três metas a serem encaminhadas, de sete apresentadas na videoconferência.
“Com a edição de metas nacionais especificamente voltadas para a infância e juventude, a ideia é reforçar o compromisso do Poder Judiciário e dar visibilidade ao segmento em meio ao volume total de processos que tramitam nos tribunais todos os anos”, afirmou a presidente do Foninj e conselheira do CNJ, Flávia Pessoa.
A elaboração das propostas acompanha cronograma de aprovação das Metas Nacionais do Poder Judiciário, avaliadas anualmente desde 2009 por todos os tribunais brasileiros. O processo de discussão, proposição e validação coletiva dos enunciados para 2022 terá seu primeiro marco no mês de maio, com a realização da primeira Reunião Preparatória do XV Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorrerá no final deste ano. As versões finais das metas são aprovadas na Plenária do Encontro Nacional.
Propostas por segmento
A meta voltada aos tribunais regionais do trabalho consiste na promoção de, pelo menos, uma ação visando o combate ao trabalho infantil. A meta harmoniza-se com os deveres de proteção da infância e juventude estabelecidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com compromissos assumidos pelo Estado brasileiro em relação ao combate ao trabalho infantil, como a Convenção 182, sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação, e a Convenção 138, da Idade Mínima para a Admissão no Trabalho.
No segmento da Justiça Estadual, a meta é priorizar o julgamento dos processos relativos à infância e juventude e estruturar as unidades judiciárias onde tramitam essas ações. Para tal, a indicação é identificar e julgar até 31/12/2022, 80% dos processos em fase de conhecimento no 1º Grau e 100% no 2º Grau, nas competências da infância e juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2020 nas respectivas instâncias. Outra ação é estruturar todas as comarcas com o atendimento de equipe multiprofissional nas unidades judiciárias com esta competência especializada. Essa meta atende ao Provimento 36/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça e à Recomendação CNJ 97/2021, que estabelecem parâmetros para o atendimento de unidades judiciárias que possuam competência da infância e da juventude.
Na esfera federal, a proposta de meta específica é que os tribunais regionais federais identifiquem e julguem, até 31/12/2022, 100% dos casos de sequestro internacional de crianças distribuídos até 31/12/2021.
Além da apresentação oficial das propostas de metas em maio, o cronograma de formulação das Metas Nacionais inclui também reuniões da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário com representantes de cada segmento de Justiça, processos participativos em todos os tribunais e consulta pública nacional realizada pelo CNJ. Os textos produzidos ao longo de todo o período são levados ao Encontro Nacional para ratificação ou não dos presidentes dos tribunais, assumindo o compromisso com esses objetivos.
FONTE: Agência CNJ de Notícias / Carolina Lobo