Manifestação Pública: Ofício FOEJI nº 03/2024
Ofício FOEJI nº 03/2024
Pato Branco-PR, 05 de julho de 2024.
Assunto: Manifestação Pública
O Fórum Estadual dos Juízes da Infância e da Juventude do Estado do Paraná – FOEJI/PR, colegiado que congrega os magistrados e magistradas com atuação na área da infância e juventude do Estado do Paraná, por meio de sua Diretoria, vem a público se manifestar a respeito dos comentários feitos pelo Desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola durante a sessão ordinária de julgamento da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, realizada no último dia 03 de julho de 2024.
Para além da mais evidente reprodução de estereótipos discriminatórios de gênero presentes no referido discurso – e que já foram objeto de abordagem e correta problematização por parte da imprensa, de inúmeros coletivos e das próprias instituições envolvidas –, vemos com absoluta preocupação a exteriorização, pelo aludido magistrado, de uma vetusta perspectiva adultocêntrica na análise das questões atinentes proteção dos direitos e garantias fundamentais das crianças e dos adolescentes.
Ao julgar o caso concernente a uma medida protetiva requerida por uma adolescente de 12 (doze) anos que se viu supostamente assediada por seu professor, a preocupação do julgador parece ter se voltado, por seu discurso, não à proteção da vítima, mas aos supostos impactos ou consequências da denúncia na vida do indigitado agressor, subvertendo por completo a lógica interpretativa que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impõem ao julgador na análise desses casos. É mandatória uma atuação orientada e vinculada pela doutrina da proteção integral, a partir da afirmação das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, sobretudo por sua especial condição de pessoa em desenvolvimento.
Tal preocupação agrava-se pelo fato de possuir o Desembargador assento numa das duas únicas câmaras cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná competentes justamente para o julgamento das questões atinentes ao direito das crianças e dos adolescentes, de modo que, se não por convicção pessoal, mas por dever de ofício, os magistrados atuantes na área da infância e juventude clamam pela adoção de postura profissional compatível com o atual sistema de direitos, assegurando prioridade absoluta aos interesses das crianças e adolescentes.
FRANCIELE ESTELA ALBERGONI DE SOUZA VAIRICH
Juíza de Direito Titular da Vara da Infância e da Juventude e Anexos
da Comarca de Pato Branco
Presidente do FOEIJ/PR gestão 2023/2025
PRISCILA SOARES CROCETTI
Juíza de Direito Titular da Vara da Criminal da Comarca de Araucária
Vice-Presidente do FOEIJ/PR gestão 2023/2025
DANIANA SCHNEIDER
Juíza de Direito Titular da Vara da Infância e da Juventude e Anexos
da Comarca de Paranaguá
1ª Secretária do FOEIJ/PR gestão 2023/2025
NORTON THOMÉ ZARDO
Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e da Juventude e Anexos
da Comarca de Telêmaco Borba
2º Secretário do FOEIJ/PR gestão 2023/2025