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Nota de Preocupação com o Projeto de Lei 2586/23.

Nota de Preocupação com o Projeto de Lei 2586/23.

Aos membros da Câmara dos Deputados,


Assunto: Nota de Preocupação com o Projeto de Lei 2586/23.


A Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude, o Fórum
Nacional da Justiça Protetiva, o Colégio de Coordenadores da Infância e da
Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil e o Fórum Nacional da Justiça
Juvenil, entidades que congregam magistrados e magistradas de todo o país
comprometidos com a promoção e defesa dos direitos de crianças e
adolescentes, vêm, respeitosamente, manifestar NOTA DE PREOCUPAÇÃO
acerca do Projeto de Lei 2586/23, que prevê a autorização do porte de arma de
fogo para os conselheiros tutelares durante a vigência de seus mandatos.
Reconhecemos a relevância e a complexidade das funções desempenhadas
pelos conselheiros tutelares, profissionais que atuam na linha de frente na
proteção dos direitos de nossas crianças e adolescentes, muitas vezes
enfrentando situações adversas e desafiadoras. Contudo, acreditamos que a
autorização do porte de arma pode não ser a solução mais adequada e efetiva
para garantir a segurança destes profissionais, dentre outras razões pelo
seguinte:


Natureza da função: O papel do conselheiro tutelar é de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente, em articulação com a Rede de
Proteção. Armar esses profissionais pode causar uma distorção na natureza de
sua função e comprometer sua proximidade com a comunidade e a confiança
que a população deposita em sua atuação.

Percepção social: A presença de armas pode ser interpretada como um sinal
de confronto ou ameaça, podendo, involuntariamente, acirrar tensões em
situações já delicadas e sensíveis.


Efetividade da medida: Não há garantias de que o porte de armas, por si só,
proporcionará mais segurança aos conselheiros. Ao invés disso, é fundamental
investir em treinamentos, apoio psicológico, infraestrutura e em mecanismos que
facilitem a articulação dos conselhos com as forças de segurança pública e
demais órgãos de proteção, cujas atuações podem ser requisitadas para fiel
cumprimento de seus deveres.


Alternativas de segurança: Ao invés de armar os conselheiros, é imperiosa a
discussão de alternativas, como a criação de protocolos de segurança
específicos, gargalos que criem óbices no acompanhamento policial em
situações de risco e o investimento em tecnologias de comunicação rápida com
os órgãos de segurança.

Por fim, consideramos que o debate sobre essa proposta deve ser ampliado,
envolvendo a participação da sociedade civil, especialistas, conselheiros e
demais atores da rede de proteção à infância e adolescência, colocando-se o
FONAJUP como ator para mobilizar o Sistema de Justiça nesse debate.


Assim, sugerimos respeitosamente que a Câmara dos Deputados rejeite o
referido projeto ou, caso entenda adequado, oportunize a realização de
audiência pública, abrindo espaço para um diálogo mais amplo e construtivo
sobre as melhores maneiras de garantir a segurança dos conselheiros tutelares
sem comprometer a essência e a eficácia de sua missão.


Sendo o que tínhamos para sugerir até o momento, renovando os protestos de
elevada estima e consideração, subscrevemo-nos.
Cordialmente,

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