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Pleno do TJDFT aprova criação de Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente

Pleno do TJDFT aprova criação de Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente

Em sessão realizada nesta terça-feira, 23/7, o Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aprovou, por unanimidade, a criação da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, mediante o remanejamento do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília. 

A vara especializada terá como competência exclusiva processar e julgar delitos, incidentes processuais e medidas protetivas de urgência instituídas pela Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e pela Lei 14.344/22 (Lei Henry Borel), em relação às crianças e aos adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Distrito Federal. A vara terá competência para processar e julgar os referidos incidentes independentemente do gênero e da pena aplicada, inclusive aqueles em conexão e continência com os crimes em espécie em que também for vítima a mulher, em decorrência da violência de gênero prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). 

“Nos reunimos com representantes da Defensoria Pública do DF, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Polícia Civil para ouvir os setores da sociedade que atuam diretamente com a questão da violência contra crianças e adolescentes, no ambiente doméstico”, explicou o Presidente do TJDFT, Desembargador Waldir Leôncio Júnior, durante a sessão. 

Na ocasião, o Corregedor da Justiça do DF, Desembargador Mario Zam-Belmiro Rosa, relator do processo, afirmou: “Com a instalação desta vara especializada, pretendemos proteger e resguardar aquilo que são os maiores tesouros das famílias, as crianças e os adolescentes, para que, no caso de necessidade, tenham um processo mais célere e tratado por pessoal altamente capacitado”. 

A minuta de resolução que cria o órgão dispõe que não haverá redistribuição das ações penais em curso, nas varas criminais, nos juizados especiais criminais e nas varas de violência doméstica e familiar contra a mulher, que envolvam crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. 

A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente será composta por um Juiz titular, que será auxiliado por até dois Juízes substitutos, designados pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal.  Com a instalação da nova vara, fica extinto o 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília. 

FONTE: TJDFT

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