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Sete anos do Marco Legal da Primeira Infância fortalecem direitos das pessoas na principal fase da vida humana

Sete anos do Marco Legal da Primeira Infância fortalecem direitos das pessoas na principal fase da vida humana

A primeira infância é apontada pelos especialistas como a fase mais importante para o crescimento e desenvolvimento da criança. Durante esse período, que vai do zero aos seis anos de idade, é fundamental que pais, professores, cuidadores e parentes participem, efetivamente, da vida da criança e estejam conscientes de seus papéis, tanto dentro do processo cognitivo dela quanto no social e intelectual. Para fortalecer essa causa, há sete anos foi criada a Lei nº 13.257/2016, que instituiu o Marco Legal da Primeira Infância. 

A evolução da lei, que é considerada inédita no mundo para a garantia de direitos fundamentais das crianças, trouxe atualizações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assim como no Código de Processo Penal e de outras leis, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei da Empresa Cidadã.

O juiz titular do Juizado Auxiliar da Infância e Juventude da 2ª Circunscrição da Comarca de Campina Grande e integrante do Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Hugo Gomes Zaher, afirmou que estudos científicos recentes mostram que a idade do zero aos seis anos é o período sensível, para que a criança receba estímulos positivos e forme sua “arquitetura cerebral”, alicerçada de forma saudável, fortalecendo suas funções executivas, que permitirão no futuro o desenvolvimento de habilidades mais complexas. 

“O Poder Judiciário, cada vez mais, vem dando atenção diferenciada a essa janela de oportunidade na vida da pessoa, sobretudo com a edição de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (nº 470/2022), a qual cria a Política Judiciária Nacional da Primeira Infância, sendo certo que o Tribunal de Justiça da Paraíba está envidando esforços para a implementação da política, em âmbito estadual, principalmente por ser signatário do Pacto Nacional pela Primeira Infância”, destacou Hugo Zaher.

O Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância do CNJ tem o objetivo, entre outras funções, de elaborar, com o Fórum Nacional da Infância e da Juventude do Conselho Nacional de Justiça, o plano de ação nacional para o período de 2023 a 2030, respeitando as premissas definidas na Política Nacional, a ser instituído em normativo próprio no prazo seis meses. Orientar e apoiar os órgãos do Poder Judiciário na execução da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância é outra frente do Comitê. 

Outra atribuição do Comitê é acompanhar a instalação dos comitês gestores locais dos tribunais de Justiça responsáveis pela implementação da Política Judiciária para a Primeira Infância, em suas respectivas jurisdições e atuar na interlocução necessária para o alcance de seus objetivos, além de analisar e contribuir com a execução dos planos de ação locais, com reuniões periódicas ordinárias ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos.

A 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa é a única unidade judiciária da Paraíba que integra a Rede Nacional da Primeira Infância. O juiz titular da Vara, Adhailton Lacet Correia Porto, disse que a Lei 13.257/2016 pavimenta o caminho entre o que a ciência diz sobre a criança, do nascimento aos seis anos, e o que deve determinar a formulação e implementação de políticas para a primeira infância. “As crianças, nessa fase, têm o direito de brincar e de ser cuidadas por profissionais qualificados em primeira infância. Direito a ter mãe, pai e/ou cuidador em casa, nos primeiros meses, com a justa licença-maternidade e paternidade”, pontou Adhailton Lacet. Ele acrescentou que as crianças também precisam receber cuidados médicos consistentes, especialmente os que estão em condições de vulnerabilidade.

Inovações – Entre as inovações da legislação que trata o Marco Legal da Primeira Infância estão a qualificação de profissionais que atendem meninos e meninas na primeira infância e a extensão da licença-paternidade, que foi ampliada para mais 15 dias, no âmbito do Programa Empresa Cidadã. Essa é uma alteração importante para promoção da formação do vínculo entre pais e filhos, favorecendo, inclusive, a amamentação, pelo compartilhamento das funções de cuidado dos recém-nascidos entre mães e pais. Também aborda o direito à substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para gestantes e mães apenadas, de modo a prevenir prejuízos acarretados pelo encarceramento no desenvolvimento das crianças na primeira infância.

Pacto – Em 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Pacto Nacional da Primeira Infância, com foma de reforçar a Lei 13.257/2016. A iniciativa integra, hoje, 312 instituições dos três poderes, da sociedade civil, do setor empresarial e de organismos internacionais, ampliando o compromisso dessas instituições com a atenção integrada requerida para garantia dos direitos humanos na primeira infância. O Pacto proporcionou a aproximação entre os vários atores da rede de proteção, contribuindo para magistrados e magistradas aplicarem com maior efetividade a regra da prioridade absoluta determinada no artigo 227 da Constituição Federal.

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)”, diz o artigo. 

FONTE: TJPB

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