Tribunal De Justiça Institui Comissão Permanente De Promoção Da Primeira Infância
O Ato que criou a Comissão foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, e pelo supervisor das Varas da Infância, desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos.
O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, e o supervisor das Varas da Infância e da Juventude do TJES, desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, instituíram, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 34/2020, a Comissão Permanente de Promoção da Primeira Infância e Combate às Violências e Invisibilidade, no âmbito do Poder Judiciário Estadual.
O Comitê Permanente será presidido pelo supervisor das Varas da infância e da Juventude e coordenado pelo juiz coordenador da Infância e a Juventude do TJES. Magistrados da ativa ou aposentados, especialmente os com competência em infância e juventude, família, violência contra a mulher, criminal e juizados especiais, poderão se inscrever junto à Coordenadoria da Infância e da Juventude para compor o Comitê.
O grupo se reunirá mensalmente, preferencialmente de forma remota, para deliberar sobre as ações necessárias à priorização da primeira infância e o combate às violências e invisibilidade de crianças, no âmbito do Poder Judiciário e do sistema de proteção.
Também caberá ao Comitê deliberar sobre ações de capacitação dos envolvidos no trabalho com a primeira infância e combate às violências e invisibilidade, e fortalecer as redes de proteção e atendimento, promovendo e coordenando atividades de integração permanentes, estaduais e regionais, para conscientização dos agentes públicos e privados.
Segundo o Ato Normativo Conjunto nº 34/2020, os integrantes ainda terão como missão a criação de grupos permanentes de estudos nas temáticas de: marco legal da primeira infância, desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, efeitos da violência e trauma na formação emocional, cognitiva e física de crianças e adolescentes, funcionamento das redes de proteção e de atendimento e a correta integração intersetorial, estratégias de ações em comunidade junto a famílias e sociedade civil; e utilização da Justiça Restaurativa na primeira infância.
A promoção de debates, workshops e cursos de capacitação permanente, incluindo as redes de proteção e atendimento, com periodicidade mínima trimestral, será feita por meio das escolas oficiais da magistratura, assim como a instrumentalização de termos de cooperação para a realização dos trabalhos.
Para acessar a íntegra do Ato Normativo Conjunto nº 34/2020, clique no link a seguir: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/1015518?view=content
FONTE: www.tjes.jus.br