Vídeo da VIJ-DF orienta crianças e adolescentes sobre depoimento especial
A Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) elaborou um vídeo institucional a fim de orientar crianças e adolescentes quando forem chamados pelo Poder Judiciário para serem ouvidos por meio de depoimento especial, nos casos em que são vítimas ou testemunhas de violência. O vídeo atenderá varas criminais e juizados, alcançando por ano cerca de 1500 crianças e adolescentes e seus responsáveis legais.
O vídeo em formato de desenho animado traz personagens que participam da técnica de depoimento especial, como a criança, o juiz, o entrevistador (psicólogo ou assistente social), o promotor de justiça e o defensor público ou advogado. Em linguagem fluida e simples, a personagem Maria, uma criança dublada pela jovem Marina Resende, narra com suavidade como é participar de uma entrevista na Justiça. Ela mostra o Fórum e apresenta os juízes e as pessoas que os ajudam; a sala de depoimento especial, onde ficam a criança e a pessoa entrevistadora; a sala de audiência, onde permanecem o magistrado e as demais autoridades da Justiça. Os ambientes desenhados retratam o que a criança vai encontrar no Tribunal, e tudo o que vai acontecer é bem explicado para promover a sensação de segurança e não gerar surpresa, ansiedade ou medo à criança.
Além de orientar, o vídeo tem o propósito de acalentar o coração de meninas e meninos que serão ouvidos na Justiça. Segundo o supervisor Reginaldo Torres, do Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual (CEREVS/VIJ-DF), muitos acham que serão ouvidos por um juiz segurando um martelo, num fórum cheio de gente, onde ficarão expostos em um local de destaque e serão pressionados a falar, como nos filmes americanos, quando na realidade não é assim que acontece. “O vídeo mostra uma criança que parece dar a mão ao menino ou à menina que virá ao Fórum contar uma história, que pode ser difícil. Maria tem uma voz assertiva e tranquila. É como se a personagem ajudasse e encorajasse crianças e adolescentes a não temer e dizer o que precisam, e assim virar uma página em suas vidas”, explica o supervisor, que é psicólogo e entrevistador forense.
No TJDFT, o vídeo será utilizado pelo CEREVS e pelo Posto de Depoimento Especial, vinculado ao Núcleo de Assessoramento sobre Violência contra Crianças e Adolescentes (NERCRIA). No momento da marcação da audiência, os setores encaminharão o vídeo ao responsável legal e à criança ou ao adolescente, por WhatsApp ou e-mail, com o link do canal do TJDFT no YouTube.
O vídeo animado é fruto do esforço colaborativo entre servidores e magistrados do TJDFT, para atender a Resolução CNJ 299/2019, que determina aos tribunais a criação de materiais informativos sobre o depoimento especial e meios de denúncias. Até onde se sabe, é o primeiro vídeo informativo que apresenta de forma lúdica e criativa a técnica do depoimento especial sob o olhar de uma criança. O roteiro inicial foi desenvolvido pelo CEREVS/VIJ-DF, discutido com os servidores do Posto de Depoimento Especial e magistrados da Infância e da Juventude bem como do Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT. A Seção de Comunicação Institucional da VIJ-DF refinou o conteúdo, adequou a linguagem ao público-alvo, criou os personagens e apresentou o piloto do vídeo à Assessoria Técnica da VIJ-DF e ao juiz coordenador da Infância e da Juventude do DF, Renato Scussel, que aprovou o material para divulgação.
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Depoimento especial
O depoimento especial é o procedimento de escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência perante a autoridade judiciária ou policial. Essa escuta é assistida por um profissional treinado em uma técnica de entrevista e realizada em uma sala acolhedora na qual ficam somente a criança ou o adolescente e esse profissional. A entrevista é gravada para integrar o processo judicial ou o inquérito policial e, no caso da Justiça, é transmitida ao vivo ao juiz responsável pelo caso, ao promotor de justiça e à defesa da pessoa acusada de violar o direito da criança ou do adolescente.
Segundo o supervisor do CEREVS/VIJ-DF, o profissional que entrevista a criança usa uma técnica de entrevista baseada em evidências científicas chamada Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, recomendado pela Resolução CNJ 299/2019. Essa técnica visa estabelecer o vínculo com a criança a fim de prestar apoio, preparo e ajudá-la a compartilhar o que ela pode ter a falar sobre o assunto que a trouxe à Justiça. Ao final dessa conversa, abre-se espaço às autoridades que assistem à entrevista para esclarecimento de dúvidas. Por fim, se for necessário, o profissional entrevistador sugere medidas protetivas ao juiz, que decidirá o que for melhor para a proteção da criança ou do adolescente.
Lei da Escuta Protegida
Embora existisse a modalidade de depoimento especial, em 2017 foi publicada a chamada Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/2017), que passou a disciplinar a escuta da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. De acordo com Reginaldo Torres, essa lei procurou separar melhor os espaços de escuta e as competências institucionais, pois antes era frequente haver confusão sobre quem deveria fazer e o que perguntar às crianças, e acontecia de alguns órgãos da rede de proteção infantojuvenil questioná-las acerca de detalhes da experiência da violência irrelevantes para a proteção delas.
“Os estudos mostravam que as crianças e os adolescentes eram questionados entre oito e dez vezes sobre os fatos, e isso trazia – e ainda traz – um prejuízo enorme para o entendimento da situação de violência, seja pelo efeito da sugestionabilidade em crianças pequenas, seja pelos prejuízos causados pelo excesso de intervenções desconexas e desarticuladas com a finalidade de proteger a criança e de responsabilizar quem violou seus direitos. Era comum há algum tempo ouvirmos de crianças o seguinte: ‘Chega, eu não aguento mais, todo mundo me faz as mesmas perguntas, eu só quero paz, eu só quero que isso pare, eu só quero que isso não aconteça mais!’”, declara Torres.
Um dos ganhos dessa lei foi prever que somente aquele que apura os fatos da violência pode ouvir detalhes sobre a suposta agressão para, se necessário, responsabilizar os seus autores. Outra boa notícia foi instituir a necessidade de acelerar a oitiva das crianças e dos adolescentes vítimas de violência sexual e as vítimas de qualquer outra forma de violência que tenham menos de 7 anos de idade. Garantida a ampla defesa do acusado, a autoridade policial, diante da apuração de elementos mínimos que apontem indícios de autoria e materialidade, representará de imediato ao Ministério Público pela produção antecipada de prova para a coleta de depoimento especial judicial, sem prejuízo de prosseguir investigando o fato até a conclusão do procedimento policial.
A medida é relevante para preservar a qualidade da prova, pois a decorrência do tempo tende a fazer com que a vítima, sobretudo as menores, esqueça detalhes importantes sobre o fato, além da possibilidade de interferências externas que possam contaminar seu relato. No caso da violência sexual, evita-se que a vítima sofra constrangimento ou pressão para que não revele o acontecido em seu depoimento.
Diferença entre depoimento especial e escuta especializada
A Lei 13.431/2017 inovou ao diferenciar o depoimento especial da escuta especializada, pois esta não tem caráter probatório e se restringe ao necessário para que o profissional execute o seu trabalho no órgão que representa. O supervisor Reginaldo Torres exemplifica algumas situações. A escuta especializada realizada em um hospital com uma vítima de violência sexual deve ser restrita às perguntas para que sejam aplicados os procedimentos médicos ao restabelecimento da saúde daquela criança ou adolescente. O mesmo acontece se a criança se submete a acompanhamento psicológico, pois poderá ou não falar sobre a violência sofrida, apenas o que necessitar para superar o trauma emocional que vivenciou. Outra situação trazida por Torres é a ocorrida no ambiente escolar, ou seja, se a criança revelou a violência na escola, o orientador educacional a escutará apenas o suficiente para encaminhá-la ao Conselho Tutelar, que acionará os demais órgãos de proteção, entre os quais aqueles que colocarão a criança para ser ouvida o mais breve possível em depoimento especial.
FONTE: TJDFT – Liliana Faraco/SECOM/VIJ-DF