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Tribunais têm prazo até segunda-feira (30/9) para informar sobre equipes multidisciplinares

Tribunais têm prazo até segunda-feira (30/9) para informar sobre equipes multidisciplinares

Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) prorrogou para segunda-feira (30/9) o prazo para o preenchimento dos formulários da pesquisa sobre equipes multidisciplinares no Judiciário. O prazo anterior era o dia 20 de setembro. A partir da pesquisa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai elaborar diagnóstico das equipes multidisciplinares dos tribunais brasileiros disponíveis para atuação em processos judiciais que envolvam crianças e adolescentes. 

A pesquisa sobre as equipes multidisciplinares que atuam na Justiça brasileira está sendo elaborada pelo Departamento de Pesquisa Judiciária (DPJ) e busca levantar não apenas os números de pessoas que integram as equipes, mas também questões mais específicas, como o vínculo trabalhista desses funcionários (se são servidores, terceirizados ou peritos contratados por processos). O objetivo é subsidiar a revisão da regulamentação desses serviços e aprimorar os atendimentos especializados nas unidades judiciárias. 

O levantamento deve verificar a oferta de serviços especializados prestados por psicólogos, pedagogos e assistentes sociais, por exemplo. A relevância do atendimento desses profissionais foi um dos temas debatidos na reunião do Foninj realizada em agosto, na sede do CNJ. A ideia inicial era pesquisar apenas os dados das unidades judiciárias estaduais, mas, durante a reunião, foi aprovada a sugestão de que o ramo trabalhista e o federal também encaminhem os dados.  

O material enviado às cortes para o estudo é composto por dois formulários: um endereçado ao titular ou responsável pela unidade judiciária que possui serviços de equipes multidisciplinares e o outro a ser preenchido pelos integrantes das equipes. A partir do recebimento dos dados, será possível, por exemplo, encontrar o número mínimo de pessoas em equipes técnicas para que os tribunais consigam fazer boa prestação jurisdicional na área da infância e juventude.

FONTE: CNJ

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