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Como a lei protege em casos de exploração e trabalho infantil 

Como a lei protege em casos de exploração e trabalho infantil 

O trabalho infantil é uma violação de direitos que afeta milhares de crianças e adolescentes no Brasil. A legislação brasileira é clara: é proibido qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Também é considerado ilegal o trabalho nortuno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos.

As principais normas que tratam do tema são o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O ECA define como crianças quem tem  até 12 anos incompletos e adolescentes pessoas entre 12 e 18 anos, garantindo proteção contra qualquer forma de exploração. Já a CLT, em seu artigo 403, reforça a proibição do trabalho para menores de 16 anos, exceto como aprendiz.

Um panorama em números

De acordo com o IBGE, em 2023, o Brasil registrou uma queda de 14,6% no número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, atingindo o menor nível da série histórica: 1,6 milhão de pessoas nessa condição. Apesar da redução, a situação ainda é preocupante, com 586 mil jovens envolvidos nas piores formas de trabalho infantil, que incluem atividades com riscos à saúde e segurança, um número 22,5% menor que o registrado em 2022 (756 mil).

A maior concentração está na faixa etária entre 16 e 17 anos, o que representa 55,7% do total (895 mil). O trabalho infantil também impacta a frequência escolar: a taxa de estudantes nessa condição é de 88,4%, contra 97,5% entre a população geral. As regiões Norte e Nordeste apresentam as maiores taxas.

Quais são as piores formas de trabalho infantil?

O termo “piores formas de trabalho infantil” engloba situações como escravidão, tráfico de crianças, exploração sexual e uso de menores em atividades ilícitas, como tráfico de drogas. Essas práticas, além de ilegais, causam danos graves e irreversíveis ao desenvolvimento físico, psicológico e social das crianças e adolescentes.

Para reforçar a conscientização, a Lei n° 11.542/2007 instituiu o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebreado no dia 12 de junho.

Órgãos de fiscalização e canais de denúncia

Diversas instituições atuam para prevenir e combater o trabalho infantil:

  • Ministério Público do Trabalho (MPT): Fiscaliza e move ações civis contra práticas ilegais. 
  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): Realiza fiscalizações e ações de sensibilização, com foco nas piores formas de trabalho infantil. 
  • Conselho tutelar: Garante os direitos da criança e do adolescente e atua em casos de violação.
  • Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA): Coordena políticas e ações de proteção.
  • Ministérios Públicos Estaduais: Atuam na defesa dos direitos infantojuvenis.
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PET): Retira crianças e adolescentes de atividades perigosas ou degradantes.  

Para denúncias, a população conta com canais como Disque 100, o aplicativo Proteja Brasil e o Sistema Ipê Infantil, do MTE.

O papel do juiz na proteção contra o trabalho infantil

Nos casos de exploração ou trabalho infantil, o juiz da infância e da juventude  tem um papel decisivo. Cabe a ele analisar cada situação com atenção, aplicar medidas legais e garantir que a proteção da criança ou adolescente seja prioridade.

O magistrado deve assegurar direitos fundamentais como vida, saúde, educação, lazer e convivência familiar, protegendo contra negligência, exploração, violência e discriminação.

A atuação judicial é integrada, o juiz trabalha em conjunto com o MPT, assistência social, educação e saúde para garantir soluções efetivas. Além disso, as decisões devem ser redigidas em linguagem clara, para que a criança e o adolescente possam compreender o que foi decidido.

O incentivo à participação em programas de aprendizagem profissional, desde que respeitados os limites legais de idade, de condições de proteção, também pode fazer parte de medidas adotadas.

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