Como funciona o processo de adoção no Brasil
Adotar é um gesto de afeto e compromisso, mas também exige disposição. No Brasil, o processo é gratuito e começa na Vara da Infância e Juventude mais próxima de quem estiver interessado. Uma família adotiva pode ser constituída por pai e mãe, mãe ou pai solo, ou por duas mães ou dois pais, desde que atendam às exigências previstas na lei.
Para se habilitar, é preciso ter pelo menos 18 anos, independentemente do estado civil, e respeitar a diferença mínima de 16 anos entre quem adota e a criança ou adolescente.
Em algumas comarcas, já é possível fazer um pré-cadastramento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), informando dados pessoais, familiares e o perfil da criança ou adolescente.
O que é o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)
Criado pela Resolução CNJ n° 289 de 2019, o SNA unifica informações fornecidas pelos Tribunais de Justiça sobre acolhimentos institucionais, familiares e adoções. O sistema possui alertas inéditos, permitindo que juízes e corregedoria acompanhem prazos de crianças e adolescentes acolhidos e de pretendentes, promovendo mais rapidez e controle dos processos.
O SNA abrange milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e foca na proteção integral, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os maiores beneficiários são os jovens em acolhimento, que aguardam retorno à família de origem ou adoção.
A seguir, confira o passo a passo até a sentença de adoção:
Primeiros passos e documentação
A decisão de adotar deve ser formalizada no Fórum ou Vara da Infância e Juventude da cidade. É necessário apresentar:
- Certidão de nascimento ou casamento (ou declaração de união estável)
- Documento de identidade (RG) e CPF
- Comprovantes de renda e residência
- Atestados de sanidade física e mental
- Certidões negativas cível e criminal
*Cada estado pode exigir documentos adicionais. Por isso, é importante confirmar a lista com a unidade judiciária.*
Análise inicial
O cartório autua os documentos e encaminha o pedido ao Ministério Público, que pode solicitar informações ou comprovantes complementares antes do prosseguimento.
Avaliação técnica
Uma equipe multidisciplinar do Judiciário, formada por psicólogos e assistentes sociais, avalia a motivação e as condições familiares da pessoa interessada. O objetivo é verificar se ele está apto para receber uma criança ou adolescente como filho, entender o papel que o adotado terá na nova dinâmica familiar e oferecer orientações sobre o processo.
Programa de preparação
Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o programa de preparação é obrigatório para todos os pretendentes. Ele apresenta aspectos jurídicos e sociais da adoção, orienta sobre desafios que podem surgir e incentiva a adoção de crianças mais velhas, grupos de irmãos e aquelas com deficiência ou necessidades especiais específicas de saúde. Sempre que possível, há contato supervisionado com crianças e adolescentes acolhidos.
Decisão judicial sobre a habilitação
Com base no estudo psicossocial, no certificado de participação no programa e no parecer do Ministério Público, o juiz concede a habilitação. Se o pedido for negado, o candidato pode corrigir os pontos que motivaram a recusa e reiniciar o processo. A habilitação vale por três anos e deve ser renovada antes do vencimentos para evitar a exclusão do cadastro.
Inclusão no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
Aprovada a habilitação, o nome do postulante é inserido no SNA, seguindo a ordem cronológica das decisões. Esse sistema é usado em todo o país para cruzar o perfil da criança ou adolescente com o da futura família.
Encontro com a criança ou adolescente
Quando há compatibilidade de perfis, o Judiciário entra em contato com o pretendente. São apresentados o histórico e as informações sobre a criança ou adolescente, e, se houver interesse, se inicia uma aproximação gradual, que pode incluir visitas e passeios monitorados.
Estágio de convivência
Se o vínculo inicial for positivo, inicia-se o estágio de convivência, quando a criança ou adolescente passar a morar com a família. Essa fase, acompanhada pela equipe técnica, dura até 90 dias, prorrogáveis por igual período.
Sentença de adoção
Concluído o estágio de convivência, o pretendente tem 15 dias para entrar com a ação de adoção. O juiz avalia a adaptação da criança ou família e, se tudo estiver adequado, profere a sentença, determinando a emissão de um novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. A partir desse momento, o adotado tem todos os direitos de um filho biológico.
O processo de adoção, apesar de ser detalhado e criterioso, busca garantir que cada criança ou adolescente encontre um lar seguro, estável e afetuoso. O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento é um ferramenta importante para tornar esse encontro mais rápido e eficiente, conectando famílias e novos filhos de forma responsável.