Como funcionam os Conselhos de Direitos e o Fundo da Criança e do Adolescente
Em mais um vídeo da série da Abraminj sobre temas centrais da infância e da juventude, o presidente da Associação e juiz titular da 4ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Capital do Rio de Janeiro, Sérgio Luiz de Souza Ribeiro, explica de forma didática o funcionamento dos Conselhos de Direitos e do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
Ao longo do vídeo, o magistrado parte dos fundamentos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente para contextualizar a importância desses órgãos na estrutura das políticas públicas voltadas à infância. Ele destaca que os Conselhos de Direitos são expressão da democracia participativa, com composição paritária entre governo e sociedade civil, e exercem função deliberativa e fiscalizatória.
Não se trata apenas de um espaço consultivo: os conselhos formulam prioridades, acompanham a execução das políticas e definem a destinação dos recursos do Fundo.
Um dos pontos centrais abordados é a diferença entre o Conselho e o Fundo. O Fundo não possui personalidade jurídica própria; é uma conta específica que reúne recursos destinados à promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, como valores oriundos de destinação do Imposto de Renda, multas aplicadas nas Varas da Infância e da Juventude, dotações orçamentárias e rendimentos financeiros. Quem delibera sobre a aplicação desses recursos é o respectivo Conselho.
O juiz também chama atenção para a necessidade de cumprimento do devido processo legal na utilização do dinheiro do Fundo. Diagnóstico das necessidades locais, definição de prioridades, elaboração de plano de ação e de aplicação financeira, deliberação formal e inclusão na Lei Orçamentária Anual são etapas essenciais. Sem a previsão orçamentária, o recurso, ainda que esteja disponível na conta, não pode ser executado. Segundo ele, muitas dificuldades práticas decorrem justamente da ausência desse cuidado técnico.
Outro aspecto relevante tratado no vídeo é que os Conselhos não se limitam à gestão de recursos. Eles acompanham a elaboração do orçamento público, fiscalizam políticas já implementadas, propõem mudanças estruturais e devem monitorar e avaliar as ações financiadas. A execução dos projetos, em regra, ocorre por meio de chamamento público, assegurando a participação da sociedade civil, sem prejuízo da atuação da administração direta quando cabível e legalmente prevista.
Durante a fala, o magistrado também destaca a importância do diagnóstico como instrumento de planejamento, mas pondera que sua ausência não pode servir de justificativa para a inatividade diante de demandas evidentes. A necessidade de vagas em creche ou de políticas de abordagem social, podem e devem ser enfrentadas pelo Conselho com base em dados já disponíveis e na realidade concreta do território.
O presidente da Abraminj reforça que os recursos do Fundo não devem permanecer parados, mas executados de forma responsável e estratégica, podendo inclusive financiar projetos de médio prazo, desde que respeitadas as regras legais. A correta aplicação, acompanhada de monitoramento e avaliação, é o que garante transparência e efetividade às políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.