Depoimento Especial uma prática que está se consolidando no RS, uma prática que está se consolidando no Brasil
Quando, em 2.003, realizou-se no Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre, a primeira audiência de escuta de uma criança vítima de violência sexual, DE FORMA PROTEGIDA, não tínhamos a mínima ideia da dimensão do problema nessa área, tampouco quais os encaminhamentos que o poder público poderia realizar para que essa experiência não ficasse isolada no tempo.
Felizmente, embora muito, mas muito mesmo, ainda necessite ser realizado e melhorado, não temos como não concluir que o progresso nessa área muito significativo.
Hoje o Rio Grande do Sul, que possui 165 comarcas instaladas, oferece esse serviço em todas elas (SP, PR,SC e MS também possuem um índice de 100% de atendimento), assim atendendo integralmente as disposições da Lei nº 13.431/2.017, que teve como mote de sua inspiração, aquela primeira audiência realizada em 2.003, na época nominada de DEPOIMENTO SEM DANO.
Em valioso levantamento feito pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Rio Grande do Sul, que é ligada à Corregedoria-Geral do TJ/RS, referente às audiências realizadas no ano de 2.020 (dados mostram que em 2.019, no Brasil, mais de 15.000 crianças e adolescentes foram ouvidas através do depoimento especial), este um ano atípico, em razão da pandemia (presume-se que apenas 1/3 das audiências que seriam realizadas, efetivamente o foram), mais uma vez foram confirmadas as informações que há muito já se sabe, como que as violências sofridas em regra ocorrem muitas vezes, 90% das vítimas possuem 13 anos ou menos, 85% das vítimas são do sexo feminino, e 97% dos agressores são do sexo masculino.
Novidade nesse levantamento, que não estava presente em levantamentos anteriores, é que 75% das vítimas reconheceram a importância do depoimento especial, como sendo ele uma ação positiva para elas, enquanto que apenas 3% disseram não ter tido essa prática muito importância.
Mais uma novidade, é que 26% dessas vítimas justificaram a importância dos depoimentos, como forma de evitar que os acusados não mais pratiquem violências contra ninguém.
Informações como essas, colhidas de forma isenta e responsável, colaboram muito para que novos projetos e ações sejam desenvolvidos para a proteção de nossas crianças e adolescentes.
Significativo ainda nesse trabalho do Rio Grande do Sul, é a constatação de que embora estejam em um dos ramos do direito que menos utiliza o depoimento especial nos processos que jurisdicionam, são os Juízes da Infância e da Juventude de todo Brasil, que estão à frente da implementação de práticas como essa, que priorizam a PROTEÇÃO, O BEM-ESTAR e o DESENVOLVIMENTO SAUDÁVEL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
O viés principal, portanto, é a PROTEÇÃO.
Parabéns à Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJ/RS, parabéns aos Juízes da Infância e da Juventude do Rio Grande do Sul, parabéns a todos os Juízes da Infância e da Juventude do Brasil, pelo excelente trabalho que estão realizando.
Talvez a população brasileira não saiba, mas o Brasil é, no mundo, um dos países com maior destaque no desenvolvimento desse trabalho junto a crianças e adolescentes, não sendo improvável que seja o país com o maior número de equipamentos instalados com tal objetivo.
Acesse o levantamento estatístico sobre audiências de Depoimento Especial realizadas nas comarcas do TJRS.
José Antônio Daltoé Cezar
Desembargador do TJ/RS
Presidente da ABRAMINJ
FONTE: ABRAMINJ