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Desa. Elizabete Anache é reconduzida para integrar a CEJAI/MS

Desa. Elizabete Anache é reconduzida para integrar a CEJAI/MS

Por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (3), os desembargadores do Tribunal Pleno aprovaram a indicação da Desa. Elizabete Anache para compor a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional de MS(CEJAI/MS). A magistrada já integrava a comissão na gestão anterior e foi reconduzida.
 
Questionada sobre como recebeu a notícia de recondução, a desembargadora, que também responde pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) de MS, confessou que recebeu com muita alegria e responsabilidade a indicação do Tribunal Pleno para compor a CEJAI.
 
“A CEJAI tem um importante papel para o atendimento dos interesses de crianças e adolescentes, em especial os acolhidos, pois é o órgão que recebe as habilitações para a adoção internacional. Além disso, também procurarei colaborar com as demais tarefas a cargo do colegiado, como a divulgação e o incentivo à adoção de crianças e adolescentes, além de elaborar propostas com a finalidade de assegurar a celeridade dos processos de adoção”, disse ela.
 
Saiba mais – A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de Mato Grosso do Sul (CEJAI/MS) foi instituída pela Resolução n. 119, de 25 de março de 2015, visando processar e julgar os pedidos de habilitação da adoção internacional.
 
A comissão exerce suas atividades junto à Corregedoria-Geral de Justiça e uma adoção internacional apenas será processada no Estado de Mato Grosso do Sul com a prévia habilitação do adotante perante a CEJAI/MS. Os integrantes são nomeados para um mandato de dois anos, permitida a recondução, sem prejuízo de suas atribuições funcionais e competências.
 
Entre as atribuições da comissão estão analisar previamente pedido de habilitação para adoção internacional, formulado por estrangeiros residentes ou domiciliados fora do país, no Brasil; por casal de brasileiros residentes no exterior e por casal misto (brasileiro e estrangeiro), residente em território brasileiro; expedir certificado de habilitação, divulgar e incentivar a adoção de crianças; propor ou sugerir medidas destinadas a assegurar a celeridade dos processos de adoção, com o propósito de evitar permanências alongadas e indefinidas de crianças e adolescentes em instituições.
 
A comissão deve ser composta por dois desembargadores: o Corregedor-Geral de Justiça e um indicado pelo Tribunal Pleno; um juiz de entrância especial da Vara de Infância e da Adolescência, um representante do Ministério Público, um da Defensoria Pública e um da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul.

FONTE: Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br

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