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Lei 14.979/24 determina obrigatória a consulta dos juízes ao Sistema Nacional de Adoção (SNA)

A partir de agora, nos processos de adoção, é obrigatória a consulta dos juízes ao Sistema Nacional de Adoção (SNA). É o que determina a Lei 14.979/24. A nova regra só não será adotada no caso de indígenas ou quilombolas que, de preferência, devem ser mantidos em suas comunidades. As mais recentes estatísticas do SNA revelam que, no Brasil, existem 4.896 crianças disponíveis para adoção. O mesmo levantamento também mostra que 35.741 pessoas estão dispostas a se tornarem mães ou pais adotivos. Este número representa sete vezes mais do que o número de crianças disponíveis para adoção.

Até então, a consulta auxiliava os juízes e juízas, mas, agora, é lei federal e endossa resolução aprovada pelo CNJ em 2019. No SNA os magistrados podem ter acesso tanto às informações de crianças e adolescentes quanto de pessoas ou casais habilitados para a adoção. Em João Pessoa, hoje, a Vara da Infância e da Juventude tem um criança e um adolescente aptos para adoção e 269 pretendentes. Só este ano, a unidade judiciária realizou 38 adoções. Profissionais paraibanos, que atuam na área, defendem que essa conta não fecha porque as pessoas insistem em procurar pelo ‘filho ideal’.

De acordo com o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, todo e qualquer processo de adoção em sua unidade judiciária só é concluído com a devida consulta ao Sistema Nacional de Adoção. “Não damos oportunidade para quem, porventura, queira burlar a ‘fila’ do cadastro nacional e local. Enquanto existir mais pretendentes do que crianças e adolescentes disponíveis para adoção, entendemos que essa conta não fecha devido às várias opções que são oferecidas aos pretendentes, o que resulta na escolha do filho ‘ideal’ que nem sempre está no Sistema”, frisou o magistrado.

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