Lei determina distribuição do ECA
Pais e responsáveis deverão receber cópias do estatuto no momento do registro ou da adoção dos filhos
por Samantha Pimentel*
Uma nova legislação, recentemente sancionada na Paraíba, dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição de cópias do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes. É a Lei no 13.314/2024, publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira. Conforme essa norma, o estatuto deve ser entregue no momento do registro de nascimento ou da adoção de uma criança ou adolescente, por meio físico ou digital. A medida tem o objetivo de aprimorar o conhecimento sobre os direitos dos indivíduos dessa faixa etária e, consequentemente, conscientizar as famílias.
De acordo com a lei, a distribuição do ECA deve ser precedida de uma abordagem educativa com os pais ou responsáveis. “Essa medida veio em boa hora, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente é fundamental para proteger o nosso público infantojuvenil”, disse o juiz titular da 1a Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, em entrevista ao Jornal Estadual da Rádio Tabajara FM. “É muito importante que pais, mães e responsáveis, além de toda a sociedade, conheçam o ECA. Nele, estão todos os direitos fundamentais, como o direito à vida, à saúde, ao esporte, ao lazer e à educação, entre outros”, acrescentou.
Lacet defendeu que o estatuto seja conhecido, também, pelas próprias crianças e adolescentes, para que saibam quais são os seus direitos. “O ECA é uma lei de vanguarda. O Brasil avançou demais ao sancioná-la. Poucos países têm algo do tipo. Então, é um ganho, para toda a população, que ela possa ser lida e compreendida”, disse. Conforme explicou, entre os princípios que alicerçam o ECA, três são de grande importância: proteção integral, prioridade absoluta e prevalência do interesse da criança e do adolescente.
De acordo com a lei, a distribuição deverá ser precedida de uma abordagem educativa, que explique os seus objetivos
Denúncia
Ao facilitar o acesso à informação, a lei vai ampliar a conscientização das famílias — o que, como consequência, pode contribuir para reduzir casos de violações de direitos. No entanto, isso não serve somente para pais e responsáveis; segundo os termos do próprio ECA, é dever de toda a sociedade assegurar os direitos das crianças e adolescentes, por isso, ao presenciar ou tomar conhecimento da violação de algum direito desse público, qualquer cidadão deve denunciar o fato.
As denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, de abrangência nacional, ou pelo Disque 155, canal próprio da Paraíba, criado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh-PB).
FONTE: Jornal A União/PB- *Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 02 de julho de 2024.