Prioridade Absoluta: divulgadas ações selecionadas na fase classificatória
Está disponível a relação das práticas classificadas no Prêmio Prioridade Absoluta. O Prêmio, que dissemina ações em prol da infância e juventude, é realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o apoio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Concorreram iniciativas de todas as regiões do Brasil.
Preliminarmente, os projetos vencedores do Eixo Protetivo foram: Oficinas Primeira Infância e Maternidade nas Ruas, na categoria Poder Público; Aplicativo Projeto Luz, na categoria Sistema de Justiça; Combate à Evasão Escolar, na categoria Juiz/Juíza; e o projeto Famílias Acolhedoras do Instituto Fazendo História, na categoria Empresas e Sociedade Civil Organizada. Na categoria Tribunal, o vencedor foi a Comissão de Valorização da Primeira Infância e Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
No Eixo Infracional, foram classificadas práticas relacionadas à medidas infracionais em quatro categorias: Centro de Justiça Restaurativa da Defensoria Pública do Ceará (Sistema de Justiça); Programa de Ações Integradas para o Fortalecimento do Sistema de Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – PRAIF/SGD na Execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (Tribunal); Projeto Cicacidadania de efetivação dos direitos básicos dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (Juiz/Juíza); Clube de Leitura: práticas de leitura e ação reflexiva com adolescentes privados de liberdade (Poder Público).
Para a conselheira do CNJ e presidente do Fórum Nacional de Infância e da Juventude (Foninj), Flávia Pessoa, o prêmio é mais uma das inúmeras ações desenvolvidas pelo Judiciário para promover a prioridade no atendimento às demandas envolvendo essa população. “Proteger e garantir os direitos da criança e do adolescente é dever da família, da sociedade e do Estado. A eles é garantido o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. É nesse contexto que se insere a realização do prêmio. Devemos difundir as experiências exitosas em Tribunais, no Ministério Público, na Defensoria Pública e demais instituições que participam do Sistema de Justiça, assim como em empresas, sociedade civil e poder público.”
Vencedor na categoria Tribunal do Eixo Protetivo, a Comissão de Valorização da Primeira Infância do TJRJ é um exemplo de ação que reúne órgãos públicos e entidades da sociedade civil, como Ministério Público, Defensoria, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, Secretarias municipal e estadual de Saúde, Assistência Social, Educação, Secretaria de Administração Penitenciária, universidades e ONGs para assegurar prioridade na tramitação de processos envolvendo, direta ou indiretamente, crianças de 0 a 6 anos, sujeitos de medidas protetivas (inclusive no caso de gestantes ou mães presas, que convivam com filho no cárcere).
A juíza auxiliar da Presidência do CNJ Trícia Navarro, uma das avaliadoras dos projetos, afirmou que a ideia do Prêmio surgiu a partir da verificação das boas práticas como ação integrante do Pacto Nacional pela Primeira Infância e que a participação da Unicef e da Unesco foi fundamental. “Além do apoio institucional, eles contribuíram com a efetiva avaliação das práticas. Ficamos impressionados com o número de projetos inscritos nessa primeira edição.”
O Prêmio Prioridade Absoluta dissemina ações ou programas voltados aos direitos das crianças e jovens, que priorizam o cumprimento da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou o Marco Legal da Primeira Infância. Essa é a primeira edição do Prêmio, criado por meio da Resolução CNJ n. 355/2020. Mais de 100 práticas foram analisadas e passaram por duas etapas: uma eliminatória, em que foi analisado o atendimento aos requisitos formais previstos no Regulamento; e outra classificatória, com a verificação dos critérios também estipulados no Regulamento.
Os participantes que desejarem recorrer do resultado preliminar podem apresentar contestação no prazo de cinco dias úteis a contar dessa segunda-feira (26/7). Como ainda cabe recurso, o resultado final pode ser modificado. O recurso deve ser encaminhado à Comissão de Avaliação, mediante preenchimento de formulário disponível no Portal do CNJ e instruído com documentos hábeis à prova das alegações neles contidas. Não serão analisados recursos apresentados fora do prazo ou por meio diverso do que foi estabelecido na Portaria CNJ n.111/2021, que Institui o regulamento da primeira edição do Prêmio Prioridade Absoluta.
FONTE: CNJ / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil