TJES INSTITUI METODOLOGIA DE AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS PARA REAVALIAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO E SEMILIBERDADE
As audiências concentradas vão acontecer preferencialmente a cada 3 meses, respeitado o limite de 6 meses para reavaliação da medida.
O Poder Judiciário do Espírito Santo estabeleceu uma metodologia de audiências concentradas para reavaliação das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, conforme a Recomendação nº 98/2021. As audiências concentradas vão acontecer preferencialmente a cada 3 meses, respeitado o limite de 6 meses para reavaliação da medida.
De acordo com a publicação, disponibilizada no Diário da Justiça na última terça-feira (06), a reavaliação dos processos judiciais de adolescentes e jovens que cumprem as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade deve ser efetuada pelo Juízo da Execução com o auxílio técnico da equipe interprofissional e de representantes do programa de atendimento socioeducativo.
Além da participação do Ministério Público, da defesa técnica, de socioeducanda ou socioeducando, seus pais ou responsáveis, e das instituições do Poder Executivo Municipal ou Estadual, com competência para eventuais encaminhamentos para o atendimento de demandas identificadas relativas à internação ou à transição para o meio aberto.
No planejamento e no desenvolvimento da audiência concentrada, serão priorizados os princípios, métodos e técnicas da Justiça Restaurativa, conforme a Resolução CNJ n° 225/2016, Lei n° 12.594/2012 e regulamentações internas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Assim, familiares e socioeducandos serão acolhidos em ambiente adequado antes do início das audiências concentradas, a fim de receberem orientações acerca de sua finalidade e funcionamento.
O procedimento seguido pela autoridade judiciária para entrevistar a socioeducanda ou o socioeducando também inclui: esclarecimento a respeito das questões que serão analisadas na audiência de reavaliação, escuta acerca do tratamento recebido durante o cumprimento da medida socioeducativa e da participação na elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) quanto à realização das atividades nele previstas, entre outros.
Acesse a publicação na íntegra em:
https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1539247
FONTE: TJES