TJPB é um dos tribunais do País que consolidou audiências de reavaliação de medidas socioeducativas
As audiências de reavaliação de medidas socioeducativas de semiliberdade e internação estão consolidadas no âmbito do Poder Judiciário estadual. Atualmente, as comarcas de João Pessoa, Campina Grande e Sousa realizam as audiências conforme a Resolução nº 05/2022 do Tribunal de Justiça da Paraíba. O objetivo é condensar esforços no acompanhamento processual presidido pela autoridade judiciária, no qual se reúnem as execuções de medidas socioeducativas no meio fechado, para a reanálise das situações individuais de todos(as) os(as) adolescentes e jovens que cumprem as medidas socioeducativas.
“As normativas também preveem a possibilidade de adoção das audiências concentradas no meio aberto, sendo que Campina Grande realizou a primeira audiência nesses moldes em fevereiro de 2022”, informou o coordenador adjunto do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo da Paraíba (GMF-TJPB), juiz Hugo Gomes Zaher. O magistrado é titular do Juizado Auxiliar da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande. “As audiências concentradas são promovidas, trimestralmente”, acrescentou o juiz.
A juíza titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa e diretora adjunta da Escola Superior da Magistratura (Esma), Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, disse que “nas audiências concentradas temos a oportunidade de conversar com o socioeducando e seus familiares, para verificar a evolução do jovem no cumprimento da medida, as reflexões acerca do erro cometido e o projeto de vida elaborado para o futuro, além de ouvir os profissionais que o acompanham na unidade de internação ou semiliberdade”.
Segundo a magistrada, a sistemática dinamiza o monitoramento da medida, ao tempo em que favorece a responsabilização e a ressocialização do jovem, já que a articulação dos atendimentos e eventual mudança de estratégia é feita na própria audiência, o que implica em maior celeridade e eficiência dos serviços.
Conforme a Resolução do TJPB, os locais para a realização dessas audiências serão, preferencialmente, nas unidades de internação e semiliberdade, podendo o ato ser realizado, excepcionalmente, por decisão fundamentada, nas dependências da unidade judiciária, de forma semipresencial ou virtual, observada a garantia do sigilo. “É vedada a realização de audiência com mais de um(a) socioeducando(a), em respeito ao princípio da individualização da execução das medidas socioeducativas”, determina da Resolução.
Ainda de acordo com a Resolução, os magistrados (as), com competência em execução de medida socioeducativa, poderá, facultativamente, utilizar-se da mesma metodologia para a reavaliação de medidas socioeducativas em meio aberto.
CNJ – As audiências de reavaliação de medidas socioeducativas fazem parte de um conjunto de ações do Programa Fazendo Justiça, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), visando oferecer respostas estruturantes e sustentáveis para os sistemas penal e socioeducativo. No âmbito do Fazendo Justiça, o Conselho desenvolve ações voltadas para o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), desde o atendimento inicial e o processo de apuração de ato infracional (porta de entrada), até o momento de desligamento do(a) adolescente e jovem do sistema socioeducativo e seus próximos passos (porta de saída).
FONTE: TJPB