Videoconferência pode ser usada para reforçar proteção das crianças e jovens
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda o uso da tecnologia de videoconferência para a montagem e funcionamento das salas de depoimentos especiais nos fóruns de todo o país. A Lei 13.431/2007 regulamentou a escuta protegida com foco na prevenção da violência institucional. Ela garante condições especiais para que crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de agressão, possam ser ouvidos pelas autoridades policial e judiciária em locais apropriados, com segurança e proteção de sua intimidade.
O depoimento especial foi regulamentado no Judiciário pela Resolução CNJ nº 299/2019, que define que a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência deve ser realizada em ambiente apropriado em termos de espaço e mobiliário, dotado de material necessário para as entrevistas. A normativa ainda indica a obrigatoriedade de transmissão on-line do depoimento à sala de audiências, garantindo a transparência e garantia de direitos.
A recomendação foi aprovada pelo Plenário do CNJ durante a 80ª sessão virtual, encerrada na sexta-feira (12/2). O processo nº 0005351-80.2020.2.00.0000 teve a relatoria da conselheira do CNJ Flávia Pessoa, que é a presidente do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj).
“A obrigatoriedade não implica necessariamente o dispêndio de vultosos recursos para sua instalação, podendo as unidades judiciárias construírem suas salas com estruturas mínimas para que o depoimento especial de crianças e adolescente seja realizado de forma segura e em locais adequados”, explica Flávia Pessoa. A transmissão on-line é um exemplo, já que podem ser utilizadas ferramentas tecnológicas “nos mesmos moldes daquelas já utilizadas pelos tribunais para a realização virtual de reuniões, audiências e sessões de julgamento”.
Fonte: Luciana Otoni / Agência CNJ de Notícias