Como é feita a fiscalização das instituições de acolhimento no Brasil
A fiscalização das instituições de acolhimento é um dos pilares para garantir que crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias tenham seus direitos respeitados. Em vídeo produzido pela Abraminj, Isabelle Sacramento, juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, apresenta os principais pontos que orientam essa atuação e explica como funciona o acompanhamento desses serviços.
A magistrada destaca que a fiscalização é uma responsabilidade compartilhada por diferentes órgãos do sistema de garantia de direitos. Entre eles estão o Poder Judiciário, o Ministério Público, os Conselhos Tutelares, os órgãos executivos municipais e estaduais, os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os órgãos de controle externo, como Tribunais de Contas e Ministérios Públicos de Contas. Essa atuação conjunta busca assegurar que as instituições funcionem dentro dos parâmetros legais e voltados à proteção integral.
O vídeo também mostra o conjunto de normas que orienta esse trabalho, que inclui a Constituição Federal, especialmente o artigo 227, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), além de resoluções e planos nacionais e municipais voltados à política de convivência familiar e comunitária. Esses instrumentos definem como os serviços de acolhimento devem operar e quais direitos precisam ser garantidos às crianças e aos adolescentes atendidos.
Outro ponto abordado é a periodicidade da fiscalização. De forma regular, as instituições devem ser acompanhadas semestralmente, com a participação do juiz da Infância e Juventude e do Ministério Público, além da elaboração de relatórios. Já em situações de denúncia ou suspeita de irregularidades, a fiscalização pode ocorrer de forma extraordinária, conduzida pelo Ministério Público, também com registro formal dos resultados.
A juíza explica ainda quais são os principais aspectos observados durante essas fiscalizações. Entre eles estão a regularidade legal e administrativa das instituições, a existência de uma estrutura física adequada, a presença de equipe técnica qualificada e em número suficiente, além da garantia de direitos básicos, como saúde, educação, lazer e convivência familiar. A transparência e o controle social também fazem parte dos critérios avaliados.
O vídeo traz também orientações sobre a quem recorrer em caso de irregularidades. As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar e aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, que integram a rede de proteção e têm papel central no acompanhamento das políticas de acolhimento.
Isabelle reforça princípios que estruturam toda a política de atendimento à infância e à juventude, como a proteção integral, a prioridade absoluta, o direito à convivência familiar e comunitária e a responsabilidade compartilhada do Estado, da família e da sociedade na garantia desses direitos.