Bebês estão entre as maiores vítimas de violência contra a criança e adolescente durante a pandemia no Paraná
Dados do Comitê Protetivo mostram que bebês de até um ano representam 7,3% dos 2.773 casos registrados neste ano
Qui, 25 Mar 2021 15:44:44 -0300
Os relatórios divulgados pelo Comitê Protetivo, mostram que os índices de violência contra a criança e o adolescente, durante a pandemia, no Paraná, são alarmantes.
De 1° de janeiro a 23 de março deste ano, foram 2.773 ocorrências. Ao todo, 2.977 crianças e adolescentes foram vítimas de algum tipo de violência. Entre as maiores vítimas estão as faixas etárias de bebês menores de 1 ano (220 casos), adolescentes com 14 anos (251), 15 anos (331), 16 anos (342) e 17 anos (378), segundo dados da Secretaria da Segurança Pública do Paraná (SESP).
O Comitê é uma iniciativa do Conselho de Supervisão e Coordenadoria da Infância e Juventude (CONSIJ/CIJ), do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em parceria com a Secretaria de Segurança Pública (SESP), a Secretaria de Justiça e Família (SEJUF/FORTIS), a Secretaria de Estado de Saúde (SESA), a Secretaria da Educação e do Esporte (SEED), Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil/PR, Conselho Estadual de Direitos (CEDCA), Associação dos Municípios, Conselhos Tutelares, entre outros órgãos representativos da rede de proteção.
Crimes mais praticados
Os dados levantados pelo Comitê mostram, também, os crimes mais praticados entre 1° de janeiro de 2020 e 31 de janeiro de 2021. A lesão corporal foi a mais registrada, durante o período (3.997), seguida de ameaça (3.931) e estupro de vulnerável (3.829). O levantamento aponta que, em 99% dos casos, os crimes aconteceram dentro de casa e foram praticados por pessoas próximas às vítimas.
Os crimes sexuais aparecem de quatro formas, no ranking dos mais registrados no período: estupro de vulnerável (3.829), importunação sexual (469), estupro ou atentado violento ao pudor (375) e assédio sexual (211).
“A violência sexual é uma situação endêmica, no nosso país. Normalmente, o agressor é muito próximo da criança. Pais, tios, avós ou cuidadores. Isso indica que precisamos trabalhar intensamente na prevenção, porque uma violência sexual, ainda que se faça todo o atendimento após o crime, a vítima tem um prejuízo que se leva para a vida toda”, reforçou a coordenadora estadual da infância e juventude do TJPR, a Juíza Noeli Salete Tavares Reback.
Curitiba lidera o número de registro de crimes contra crianças e adolescentes (3.645), seguida de Londrina (1.051), Ponta Grossa (902), Cascavel (732), Foz do Iguaçu (730) e Maringá (587).
Perfil das vítimas
O levantamento revela que as meninas são as maiores vítimas de violência, representando 63% das ocorrências. No caso das meninas, chamam a atenção os dados de ameaça e crimes sexuais, com destaque para estupro de vulnerável. No caso dos meninos, eles são as maiores vítimas quando se trata de roubos, perturbação do sossego, abandono de incapaz e furto qualificado.
Perfil dos agressores
Os números do Comitê Protetivo mostram que 76% dos agressores são homens e 24% mulheres. O estudo revela que a baixa escolaridade é um fator comum entre os agressores. Quase metade tem ensino fundamental incompleto. A maior parte tem idade entre 18 e 29 anos.
Números do Judiciário paranaense
No comparativo dos meses entre março e julho de 2019 e 2020, o número de ações judiciais por crimes contra crianças e adolescentes aumentou, no Estado. Veja o comparativo:
2019 | 2020 | |
Março | 34.974 | 37.607 |
Abril | 35.195 | 37.103 |
Maio | 35.578 | 37.028 |
Junho | 36.095 | 37.282 |
Julho | 36.312 | 37.671 |
Fonte: Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPR (DTIC).
Além disso, o número de sentenças que determinaram a suspensão ou a destituição do poder familiar também aumentou, neste período. Passou de 181, de março a julho de 2019, para 187, no mesmo período de 2020.
Campanha “Não cale a sua voz”
Diante dos números, o Comitê Protetivo alerta para a importância das denúncias. A Coordenadoria explica que, por causa das medidas de enfrentamento à pandemia, muitos órgãos que atuam diretamente no combate à violência infantil ficaram com o serviço comprometido. “Conselho tutelar, escolas, creches, instituições da linha de frente e que são porta de entrada de denúncias, tiveram o trabalho prejudicado. Por isso, precisamos conscientizar as pessoas e, principalmente, as crianças sobre a necessidade da denúncia para evitarmos que estes números aumentem, durante o isolamento social”, afirmou a Juíza.
Nesta perspectiva, a campanha “Não cale a sua voz” surge com o intuito de interagir com as famílias e falar diretamente com a criança e o adolescente que é a vítima de violência, tendo como objetivo principal o estímulo à denúncia e o rompimento do silêncio.
A Campanha é constituída por três vídeos produzidos pelo Educa Play, da SEED, com o apoio do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crime (NUCRIA), da Polícia Civil do Paraná, que forneceu frases selecionadas a partir de relatos reais de vítimas de violência durante o seu depoimento na Delegacia, preservando-se o anonimato.
O primeiro vídeo traz frases escritas de depoimentos de crianças acompanhados de imagens da cidade em tempos de pandemia. Ele termina com a frase: “Não cale sua voz! Denuncie! 181”. Assista ao primeiro vídeo, clicando aqui.
O segundo vídeo também traz frases escritas com imagens da cidade, associadas às vozes das crianças narrando. Ao final, a frase: “Não cale sua voz! Denuncie! 181. Assista ao segundo vídeo, clicando aqui.
O terceiro vídeo começa com imagens da cidade. Depois, da câmera foca apenas na boca de crianças e adolescentes dizendo “Eu não me calo!”. No final, a frase: “Durante a pandemia os casos de violência contra as crianças e adolescentes não pararam…Vamos reescrever essas histórias. Não se cale! Denuncie 181!”. Assista ao terceiro vídeo, clicando aqui.
Crimes registrados entre 01/01/2020 a 31/01/2021
Confira a quantidade de crimes registrados no Paraná, durante o período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de janeiro deste ano, com vítimas menores de 18 anos:
- Lesão corporal – 3.997;
- Ameaça – 3.931;
- Estupro de Vulnerável – 3.829;
- Lesão corporal – violência doméstica e familiar – 1.435;
- Roubo – 1.335;
- Perturbação do trabalho e sossego – 936;
- Maus tratos – 899;
- Injúria – 886;
- Vias de fato – 861;
- Furto simples – 488;
- Importunação sexual – 469;
- Roubo agravado – 434;
- Dano – 390;
- Estupro ou atentado violento ao pudor – 375;
- Abandono de Incapaz – 322;
- Difamação – 290;
- Furto qualificado – 262;
- Fornecer produtos de dependência física/química – 236;
- Perturbação da tranquilidade – 235;
- Assédio sexual – 211.
FONTE: TJPR