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Cartilha aborda crimes sexuais contra mulheres e crianças

Cartilha aborda crimes sexuais contra mulheres e crianças


Uma parceria inédita entre a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), comandada pela Desa. Elizabete Anache, e a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, sob a responsabilidade da juíza Helena Alice Machado Coelho, apresenta à sociedade uma cartilha para esclarecer e levar informações sobre crimes contra a dignidade sexual.

A ideia surgiu diante da onda dos movimentos exposed, como está sendo chamada a exposição de crimes e abusos sexuais em redes sociais, por meio de relatos das vítimas, e está sendo colocada à disposição da sociedade no mês de agosto, em razão do Agosto Lilás, outra data que merece atenção da população.

Em linguagem de fácil acesso, a cartilha explica o que é abuso sexual, cita atitudes e alerta à mulher para não deixar que tais fatos a impeçam de ser livre para ir onde quiser. Folheando a cartilha, quem ainda não sabia descobrirá que se houver emprego de violência física ou ameaça para a prática de sexo ou outro ato libidinoso é estupro e aprenderá que divulgar imagem de cena de sexo, nudez ou estupro; registrar cena de nudez, sexo, masturbação, em momento privado e íntimo, sem a autorização, mesmo que o material não seja divulgado, é crime.

Você sabia que o limite entre o que é crime ou não é o consentimento? Contudo, se a situação sexual ou ato libidinoso ocorrer com pessoa menor de 14 anos, mesmo que haja consentimento, é crime. De acordo com a Desa. Elizabete Anache, na grande maioria dos casos o abusador é do sexo masculino, embora esse papel criminoso possa ser exercido tanto pelo homem quanto pela mulher.

A desembargadora lembra que, por seus anos de magistratura, pode afirmar categoricamente: nos casos de abusos de crianças e adolescentes, na grande maioria o abusador é alguém em quem as vítimas convivem, como pai, padrasto, tio e até avô.

“Os últimos números divulgados pelo IPEA sobre o tema foram em 2014, apontando que, infelizmente, em cada 10 vítimas, apenas uma procura a polícia para denunciar. Não é mais possível conviver com dados tão alarmantes, por isso esperamos que essa cartilha leve à população informações importantes, auxiliando no combate ao abuso de crianças e adolescentes”, acrescentou a desembargadora.

Para a Desa. Elizabete Anache, esta é a primeira de muitas parcerias com a Coordenadoria da Mulher em razão dos vários temas que ambas as áreas têm em comum, além do ótimo trabalho que as equipes técnicas das duas coordenadorias desenvolveram em conjunto. “Realmente foi muito proveitoso esse engajamento”, disse ela.

A juíza Helena Alice também comemorou a edição da cartilha, lembrou que as transformações sociais atingiram fortemente a questão da igualdade de direitos entre homens e mulheres, inclusive no que se refere à sexualidade, e a falta de critérios na disseminação de informações pelas redes sociais resultou no trabalho conjunto das duas coordenadorias, como uma forma de levar esclarecimentos à sociedade sobre os crimes sexuais.

“É nossa primeira parceria e estou muito contente com os resultados. Os abusadores precisam saber que não é NÃO e as vítimas entenderem que não são culpadas. As pessoas precisam entender que é dever de todo cidadão denunciar situações que envolvam violação de direitos humanos de crianças e adolescentes de qualquer tipo, e isso inclui a violência sexual. E mais: conclamo a sociedade a praticar a sororidade, em uma rede de apoio mútuo. Já é tempo de os ‘vilões’ perceberem que estamos aqui, em defesa dessas vítimas”, garantiu Helena.

Saiba mais – A cartilha tem ainda os principais canais de denúncia, os impactos do abuso sexual, os sintomas que podem ser considerados sinais de abuso, além de alguns relatos.

Nos próximos dias, a cartilha será disponibilizada no site do Tribunal de Justiça, na página da Coordenadoria da Mulher (https://www.tjms.jus.br/violenciadomestica/).

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br

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