Sergipe assina Protocolo Interinstitucional para Acolhimento de Crianças e Adolescentes
Foi realizada na tarde desta terça-feira, 25/05, por meio de videoconferência, a solenidade de assinatura do Protocolo Interinstitucional para o Acolhimento de Crianças e Adolescentes em Sergipe. O documento foi produzido através dos atores sociais envolvidos no sistema de garantia de diretos de crianças e adolescentes de Sergipe, objetivando orientar a rede assistencial e o sistema de justiça acerca da organização dos serviços de acolhimento institucional.
Do TJSE assinaram o protocolo a Presidência, a Corregedoria Geral e a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ). As outras instituições foram o Ministério Público de Sergipe (MPSE); Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (SEIAS); Secretaria Municipal da Assistência Social de Aracaju; Colegiado Estadual dos Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS); Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS); e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA).
O Presidente do Poder Judiciário, Desembargador Edson Ulisses de Melo, destacou que a assinatura do Protocolo é a concretização do artigo 227 da Constituição Federal. “É a responsabilidade que todos nós temos em priorizar, de forma absoluta, a criança e o adolescente. É o dar as mãos e caminharmos juntos com o propósito de cumprimos essa tarefa”, enfatizou o Presidente, acrescentando que “quando nasce uma criança é a prova de que Deus deseja um mundo melhor”.
O Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto, também participou da solenidade. “Colocar em prática nossa atividade, juntamente com os atores que compõem toda a rede de proteção à criança e adolescente, é algo que já vínhamos realizando. Mas agora, com o protocolo, temos um documento que nos dá o passo a passo e traz para quem está na gestão o fluxo que foi criado para um atendimento prático e ágil”, considerou o Procurador-Geral.
“Esse protocolo é de suma importância para rede de atendimento aqui presente, pois objetiva mediar situações que acontecem na prática, orientando condutas e apresentando respostas para casos que, cotidianamente, somos instados a resolver. O Protocolo, ademais, foi construído coletivamente, sendo, assim, uma importante ferramenta de gestão para todo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente”, destacou a Juíza Iracy Mangueira, responsável pela CIJ. Ao final do evento, ela sugeriu que seja elaborada uma cartilha a partir das orientações existentes no Protocolo, bem como implementadas sensibilizações e capacitações a serem ofertadas aos atores do SGD.
O Protocolo destaca que o ingresso de crianças e adolescentes nos serviços de acolhimento institucional para receberem cuidados, tais como alimentação, vestuário, repouso e higiene, somente se verifica pelo procedimento judicial (excepcional e de urgência). O acolhimento institucional que implica o afastamento da criança ou do adolescente de sua família somente deve ser aplicado excepcionalmente. Isso porque os vínculos familiares e comunitários devem ser preservados e fomentados pela rede de atenção.
“Registro nossa alegria por este evento, onde foi firmado importante instrumento para balizar a retaguarda de aplicação da medida de acolhimento institucional pelo Sistema de Garantia de Direitos da Criança e ao Adolescente, no qual o Sistema de Justiça encontra-se inserido”, salientou Maria Lilian Mendes Carvalho, Promotora de Justiça da 8ª Promotoria dos Direitos do Cidadão do MPSE, especializada na tutela coletiva dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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FONTE: TJSE / FOTO: WEB