Vara da Infância e Juventude de Campina Grande incentiva o apadrinhamento de crianças e adolescentes acolhidos
A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande tem incentivado pessoas, empresas e a sociedade em geral a ajudarem as crianças e adolescentes acolhidos, proporcionando melhores condições de vida, bem-estar e protegendo-as das vulnerabilidades que estão expostas. Trata-se do projeto “Padrinho Legal”, voltado à proteção e efetivação dos direitos do público infantojuvenil do Município, que vive nas instituições de acolhimento.
Conforme explicou o titular da Vara da Infância e Juventude de Campina, juiz Perilo Lucena o apadrinhamento pode ser afetivo, social e financeiro, segundo regulamentação da VIF, seguindo os parâmetros legais e demais orientações normativas da espécie. Ainda, de acordo com o magistrado, afetivo é o apadrinhamento que decorre da formação de laços de aproximação, carinho e amizade de pessoas que desejam estar presentes na convivência familiar, social e comunitária, auxiliando no desenvolvimento das atividades nas instituições e voluntariamente doando um pouco de seu tempo, atenção e disposição para as crianças e adolescentes acolhidos.
“O social é voltado aos profissionais liberais e empresas que atuem em atividades meio para o cuidado na proteção, seja na doação de consultas médicas e de psicologia, atendimentos odontológicos, fisioterápicos, nutricionais e/ou de quaisquer naturezas”, pontuou o magistrado, ressaltando o apoio nas demandas de saúde, a formação de vínculos e a expertise de atuação na infância. “Esse tipo de apadrinhamento permite um impacto social na vida e cultura de cada acolhido”, realçou Perilo Lucena.
Quanto ao apadrinhamento financeiro, consiste numa estratégia de investimento em responsabilidade social, direcionado às empresas, indústrias e pessoas interessadas em auxiliar diretamente na consecução de equipamentos relacionados à saúde e projetos de vida dos acolhidos. “O que ocorre por meio de solicitações diretas, dentro das possibilidades de cada participante, nos quais o compromisso firmado se propõe à criação e manutenção de uma rede de apoios e colaboração para proporcionar respostas às demandas que se apresentam”, frisou o magistrado.
Já o juiz auxiliar da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, Hugo Gomes lembrou que o projeto foi instituído no ano de 2019 e é voltado para atender as necessidades de crianças e adolescentes acolhidos, que estão aptos à adoção, e ainda não foram inseridos em uma família adotiva. “São mais mecanismos na perspectiva da proteção integral das crianças e adolescentes, bem como, um maior convívio com outras pessoas de referência, que são os padrinhos, que podem garantir a eles maiores oportunidades”, realçou.
A chefe do Núcleo de Apadrinhamento da Comarca, a psicóloga Mayra Ribeiro destacou que no Estatuto da Criança e do Adolescente existe a previsão de que é responsabilidade de todos a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. Ela salientou, do mesmo modo, que o apadrinhamento afetivo é exclusivo para crianças maiores de oito anos, grupo de irmãos ou crianças com alguma deficiência física ou intelectual.
“Neste tipo de apadrinhamento os interessados iniciam o contato com visitas às crianças e com o tempo levam para o convívio familiar nos finais de semana. Desta forma a criança passa a ter uma vivência em família, em sociedade, pois quando ficam muito tempo institucionalizada, elas ficam carentes de figuras de referência, de pessoas que acompanhem o desenvolvimento delas”, observou, revelando que no apadrinhamento financeiro, a empresa ou pessoa interessada pode custear a instituição de acolhimento ou o acolhido, seja criança ou adolescente.
Mayra Ribeiro comentou, também, que no apadrinhamento social a pessoa com alguma profissão pode oferecer seus serviços para a casa de acolhimento, cuidando dos acolhidos, a exemplo de dentistas, psicólogos, pediatras, educadores físicos, assistentes sociais, dentre outros. “É interessante como nós percebemos uma mudança na vida das crianças e adolescentes que estão tendo a oportunidade de serem apadrinhados ou amadrinhados, por uma pessoa ou uma empresa. Algo, muitas vezes, tão simples, mas que faz uma grande diferença na vida deles, como o convívio em família e a oportunidade de ter acesso à educação, a possibilidade da criança e do adolescente de está circulando pela comunidade”, frisou a psicóloga.
FONTE: TJPB / Por Lila Santos