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O Conselho Tutelar como guardião dos direitos de crianças e adolescentes

O Conselho Tutelar como guardião dos direitos de crianças e adolescentes

A Abraminj produziu um vídeo sobre o Conselho Tutelar e suas atribuições, com a participação da juíza Lorena Paola Nunes Boccia, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Volta Redonda (RJ). No conteúdo, a magistrada apresenta uma visão ampla sobre o papel do Conselho Tutelar dentro do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, explicando sua origem, suas funções legais e os avanços trazidos pela Lei Henry Borel.

A juíza contextualiza como o Brasil tratava a infância antes da Constituição de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente. À época do antigo Código de Menores, todas as decisões relacionadas a crianças e adolescentes em “situação irregular” ficavam concentradas no juiz, que acumulava funções judiciais, administrativas e até assistenciais.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e do ECA, em 1990, esse cenário foi alterado. Passou a vigorar o princípio da corresponsabilidade, segundo o qual a proteção da infância e da adolescência é dever compartilhado entre família, sociedade e Estado. É nesse contexto que surge o Conselho Tutelar, como um órgão que representa a sociedade na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

No vídeo, Lorena explica que o Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, composto por conselheiros eleitos pela própria comunidade. Cada município deve contar com, no mínimo, um Conselho, formado por cinco membros com mandato de quatro anos. Essa estrutura reforça a ideia de que a proteção da infância não é tarefa exclusiva do Poder Judiciário, mas também da própria sociedade.

A magistrada destaca que o Conselho Tutelar é o verdadeiro “guardião do ECA”. Cabe a ele zelar pelo cumprimento dos direitos previstos na lei e atuar como articulador da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente. Isso inclui a atuação em parceria com escolas, serviços de saúde, assistência social, Ministério Público, Judiciário e demais órgãos da rede de proteção.

Outro ponto importante abordado é que o Conselho Tutelar não deve ser visto como uma etapa anterior ao Judiciário. Ele possui autoridade própria para tomar decisões dentro de suas atribuições e deve assumir essa responsabilidade, buscando soluções concretas para situações de ameaça ou violação de direitos, sem transferir automaticamente os casos para outros órgãos.

A atuação do Conselho, ressaltada por Lorena, precisa respeitar os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, como o reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, a proteção integral e prioritária e o princípio do melhor interesse. As decisões devem sempre levar em conta o que é mais adequado para a criança ou adolescente, mesmo quando isso contrarie interesses de adultos.

Além da atuação direta nos casos individuais, o Conselho Tutelar também exerce um papel estratégico na formulação de políticas públicas. Entre suas atribuições estão a participação na elaboração do orçamento municipal voltado à infância, a fiscalização das entidades de atendimento e o acompanhamento da estrutura de serviços disponíveis no município.

No campo da proteção, o Conselho atende crianças, adolescentes e suas famílias, orienta os responsáveis, aplica medidas de proteção previstas no ECA e acompanha os casos de forma continuada. A juíza ressalta que o Conselho não tem como regra a retirada de crianças do convívio familiar, exceto em situações emergenciais, que devem ser imediatamente comunicadas ao Ministério Público ou ao Judiciário.

O vídeo também aborda os impactos da Lei Henry Borel, que ampliou as atribuições do Conselho Tutelar no enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes. Com a nova legislação, o órgão passou a poder representar diretamente ao juiz ou à polícia para solicitar o afastamento do agressor do lar, a concessão de medidas protetivas de urgência e a produção antecipada de provas, fortalecendo sua atuação na proteção das vítimas.

Assista ao vídeo na íntegra

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