Grupo de Trabalho Coordenado pelo TJPR elabora Projeto de Lei para criação de central de vagas no sistema socioeducativo
O objetivo é buscar um respaldo legal para garantir maior eficácia e segurança jurídica quando da aplicação das regulamentações específicas ao atendimento socioeducativo
O Conselho Estadual dos direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) aprovou a minuta do Projeto de Lei Estadual para a criação da Central de Vagas no sistema socioeducativo, no dia 28 de maio de 2021. O texto foi apresentado pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) Ruy Muggiati, em reunião da Plenária do CEDCA.
A minuta foi construída de forma colaborativa, como resultado de reuniões do Grupo de Trabalho criado para essa finalidade, supervisionado pelo Desembargador Ruy Muggiati, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF) e coordenado pela Dra. Cláudia Catafesta, Juíza de Direito integrante do GMF para assuntos de socioeducação. Também integraram o Grupo de Trabalho a Coordenadora Estadual da Infância e Juventude do TJPR, Dra. Noeli Reback, o Ministério Público do Paraná (MPPR), a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPPR), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional Paraná, o CEDCA, o Departamento de Atendimento Socioeducativo da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF) do Governo do Paraná e, como convidado especial, o advogado Pedro Giamberardino.
Embora a Central de Vagas já esteja implantada no Estado do Paraná pela Resolução nº 169/2018, da SEJUF, os diálogos em torno da criação de uma Lei Estadual buscam um respaldo legal capaz de garantir maior segurança jurídica quando da aplicação das normas no âmbito socioeducativo.
Com o funcionamento da Central de Vagas e sua institucionalização através de Lei, o Estado do Paraná se adianta na consolidação de uma política nacional voltada à garantia de direitos aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e que recentemente foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Resolução nº 367 de 19 de janeiro de 2021, a qual dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do Poder Judiciário.
O Projeto de Lei encontra-se, atualmente, sob análise da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e, posteriormente, será enviado à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para apreciação.
Leia o relatório final do GMF sobre o Projeto de Lei, clicando aqui.
FONTE: TJPR