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Judiciário do Ceará vai aprimorar trabalho sobre depoimento especial de crianças vítimas de violência

Judiciário do Ceará vai aprimorar trabalho sobre depoimento especial de crianças vítimas de violência

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) iniciou um Grupo de Estudos Virtual sobre Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes, vítimas de crimes sexuais ou testemunhas de violência, voltado aos entrevistadores forenses que atuam no Judiciário estadual. O Núcleo de Depoimento Especial (Nudepe) organizou o primeiro encontro, que aconteceu no último dia 25 de maio, intermediado por Rochelli Trigueiro, supervisora dos entrevistadores forenses. A frequência dos encontros será mensal, com duração de duas horas.

Rochelli Trigueiro explicou que a ideia surgiu a partir da demanda dos próprios profissionais, servidores que passaram por uma formação específica para o desempenho da função. “O Grupo possibilita ao entrevistador forense o aprofundamento de temas que perpassam a atuação, para além da correta aplicação do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense”, diz.

A primeira reunião abordou o estudo do capítulo “A preparação da criança e do adolescente para a entrevista na fase de instrução processual”, extraído do livro “Escuta de Crianças e Adolescentes em Situação de Violência Sexual”. Outras temáticas serão discutidas nos encontros seguintes, como a entrevista com crianças reticentes; situações comuns na interação com a sala de audiências; alienação parental e depoimento especial; o risco da oitiva de crianças em idade pré-escolar, entre outros temas demandados pelo próprio grupo.

O Nudepe do TJCE também vem promovendo encontros virtuais de formação continuada para aprimorar os conhecimentos necessários à atuação dos entrevistadores forenses que se disponibilizam a atender demandas dos juízes da Capital e Interior, sem prejuízo das suas funções originárias. O foco das capacitações é qualificar magistrados e servidores que realizam o curso sobre a técnica forense.

COMO FUNCIONA O DEPOIMENTO ESPECIAL
Antes da Lei nº 13.431/17, não havia um protocolo específico para a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em processos judiciais. O depoimento era colhido na presença de diversos profissionais e até perante o agressor. Antes da mencionada lei, a vítima falava sobre a violência sofrida em vários órgãos até chegar ao Judiciário, relembrando o trauma várias vezes. A nova lei definiu critérios, tanto de atendimento quanto de estrutura física, para obter as informações necessárias, causando o mínimo de transtorno possível à vítima. Nessa sistemática, o entrevistador forense se tornou figura central em todo o procedimento, por ser a pessoa capacitada para interagir e criar um laço de confiança com a criança ou adolescente.

DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO SEXUAL

Em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, comemorado no último dia 18 de maio, a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) e o Nupede do TJCE, que tem à frente a desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, participaram de eventos que fomentaram discussões sobre o tema. Também deram suas contribuições o Grupo de Trabalho sobre Depoimento Especial, coordenado pela juíza Mabel Viana, e a 12ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes de Fortaleza, que tem a juíza Ilna de Castro como titular.

Os encontros virtuais abordaram as temáticas da escuta protegida, que se subdivide em escuta especializada, realizada junto à Rede de Proteção e o depoimento especial, no âmbito do Judiciário. Além disso, o grupo de trabalho, junto com a Setin e a equipe de Engenharia, participou de reuniões com outros Tribunais de Justiça para trocas de experiências, com o objetivo de conhecer os equipamentos de informática e a estrutura física das salas de Depoimento Especial e como esse serviço tem se estruturado e se organizado para atender as demandas, de forma a avaliar qual a proposta que melhor se adequa à realidade cearense.

Saiba mais sobre a implementação da Lei n° 13.431/2017 no Judiciário cearense, clicando aqui.

FONTE: TJCE

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