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Povos tradicionais: tribunais devem assegurar recursos e capacitação para implantar depoimento especial

Povos tradicionais: tribunais devem assegurar recursos e capacitação para implantar depoimento especial

Tribunais de vários estados passam, a partir deste ano, a centrar esforços na mobilização de recursos financeiros e humanos para tornar efetivo o protocolo para depoimento especial de crianças e jovens de povos e comunidades tradicionais. Instrumento para a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, o protocolo definido no “Manual de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes de Povos e Comunidades Tradicionais” foi elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado, a partir de um projeto-piloto desenvolvido nos tribunais de Justiça do Amazonas (TJAM), Bahia (TJBA), Mato Grosso do Sul (TJMS) e Roraima (TJRR), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

Agora, as instituições que compõem a ampla rede de proteção passam a implementar o roteiro, que traça como os depoimentos especiais e as provas devem ser colhidos e reunidos. “O grande desafio dos tribunais é mobilizar colaboradores e fontes de financiamento e organizar parcerias para articularmos com os demais atores da rede de proteção, do Sistema de Justiça e de Segurança para que esse trabalho tão bem elaborado possa ser trazido à nossa prática de maneira que se alcance não somente o objetivo de coleta de provas, mas de proteção a essas crianças e adolescentes”, afirmou a juíza Katy Braun do Prado, do TJMS.

A preparação do Judiciário e parceiros foi debatida durante o evento “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência – Comunidades Tradicionais”, realizado nesta sexta-feira (11/2). Entre as diretrizes a serem observadas pelos órgãos da Justiça, estão a organização interna para a tomada do depoimento especial, articulação com as instituições de garantia de direitos, formação permanente de magistrados, servidores, colaboradores e parceiros, diálogo e articulação com os povos tradicionais, além de planejamento, monitoramento e avaliação das ações adotadas.

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Diversidade

No dia a dia, os casos de violação de direitos são variados, desde crianças que são testemunhas de violência doméstica e familiar a vítimas de maus-tratos, de abandono parental, de violência sexual, psicológica e de violência institucional, muitas vezes responsáveis pela revitimização. Na prática, esta é a realidade de cerca de 28 povos e 305 etnias que se comunicam por meio de 284 idiomas e vivem no território brasileiro com sua cultura, tradições e costumes, muitas vezes em comunidades distantes e carentes de políticas públicas.

Casos de estupro, trabalho escravo, abandono, cárcere privado, violência física e falta de acesso à educação e saúde pública são comuns em investigação e julgamento, muitas vezes dificultados pelo isolamento das comunidades, pela barreira da língua e pelos costumes. E a adoção do novo protocolo deu maior segurança à magistratura. “Até então, magistrados de comarcas longínquas se sentiam meio perdidos sem saber o que podiam ou não fazer. Com a divulgação desse manual, todos passam a saber os mecanismos e, obedecendo às peculiaridades de cada povo em suas aldeias e tribos, poderão trabalhar e buscar parcerias para as soluções apresentadas”, avaliou a desembargadora do TJAM Joana Meirelles.

A organização dos depoimentos especiais vai demandar uma articulação entre as diferentes instituições que compõem a rede de proteção, com definição de fluxos para o atendimento célere e eficaz para que seja conferida a esses crianças e jovens vítimas ou testemunhas de violência a prioridade absoluta. “A violência dentro das comunidades dos povos tradicionais é complexa e possui fatores específicos. As mulheres, crianças e jovens são os mais vulneráveis e essa a violência é proveniente de situações de extrema precariedade e de falta de políticas públicas diferenciadas”, comentou o juiz do TJBA Arnaldo José Lemos de Souza.

Sem certidão

Pertencente a uma comunidade tradicional extrativista, a especialista em educação do campo Edel Moraes citou casos específicos de violência contra crianças e adolescentes ocorridos nas comunidades de Marajó, no Pará, uma das áreas brasileiras com o mais baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país. Vivendo com menos de R$ 150 por mês na pobreza ou extrema pobreza, muitos dos moradores da região convivem com a violência em sua rotina.

O mais comum, apontou Edel Moraes, são casos de difícil elucidação até pelo fato de muitas das crianças e jovens não terem certidão de nascimento. São pessoas em situação a trabalho análogo ao da escravidão, ou filhos de extrativistas, pescadores, famílias ribeirinhas, ciganas ou quilombolas sem acesso à escola ou saúde pública, em situação extrema de vulnerabilidade social.

A preparação dos tribunais e dos magistrados e magistradas é parte da solução desses problemas, conforme apontou o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento do TJAM. Falando sobre a realidade de seu estado, ele disse que somente na localidade de São Gabriel, há 22 etnias diferentes. “O manual que está sendo lançado muito é importante para o dia a dia dos magistrados e com essa política o CNJ dá uma importante contribuição para o aperfeiçoamento da jurisdição voltada para os povos e comunidades tradicionais.”

Organização

Os desafios para a efetiva implementação foram abordados também pela procuradora do Ministérios Público do Rio Grande do Sul Denise Casanova Villela. Em sua avaliação, para tornar efetivo o protocolo do depoimento especial, a Justiça terá que se organizar para entender mais e melhor os povos tradicionais, sua linguagem, cultura, costumes e necessidades. “O Poder Judiciário terá que criar sistemas de informação judicial de autodeclaração por meio de pactuações com a polícia e o Ministério Público e outras instituições na oferta de peças processuais que contenham informações a fim de organizar o depoimento especial.”

De forma complementar, o juiz e coordenador de Infância de Juventude do TJRR, Marcelo Lima Oliveira, abordou questões práticas. Ele citou, por exemplo, a importância da ajuda de um intérprete ou mediador para as oitivas e coleta de prova, o cuidado na definição do local dos depoimentos especiais e o diálogo com as lideranças e membros das comunidades em que a violência ocorreu. “Nós, magistrados, precisaremos trabalhar com a rede de proteção e com as instituições para que haja confiança mútua na implementação do protocolo.”

FONTE: CNJ

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