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Escuta protegida, depoimento especial e violência institucional marcam aprovações no Congresso do STJ 

Escuta protegida, depoimento especial e violência institucional marcam aprovações no Congresso do STJ 

Teses acolhidas pelos participantes do evento reforçam diretrizes para uma atuação judicial mais eficiente, segura e humanizada. 

O juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e Tesoureiro-Adjunto da Abraminj, Heitor Moreira de Oliveira, teve enunciados aprovados em três sessões temáticas do 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, realizado nos dias 16 e 17 de junho. As propostas abordam temas relacionados à proteção de crianças e adolescentes, à produção de provas e aos limites da atuação estatal no processo penal.

As aprovações ocorreram nas sessões 16, 17 e 22, que reuniram magistrados e especialistas para discutir questões ligadas à competência jurisdicional, garantias processuais, prova penal e procedimentos especiais.

Cooperação judiciária e depoimento especial

Na Sessão 16, dedicada ao tema “Competência, Custódia e Garantias do Processo Penal”, foi aprovado o Enunciado 364, de autoria do magistrado. A proposta estabelece ser cabível a utilização de instrumentos de cooperação judiciária para viabilizar a tomada do depoimento especial em produção antecipada de provas no juízo do local de residência da criança ou do adolescente.

O debate da sessão envolveu temas relacionados à organização da persecução penal, audiências de custódia, medidas protetivas de urgência, cooperação judiciária e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Segurança jurídica na interpretação da violência institucional

Já na Sessão 17, que tratou de “Prova, Tipicidade Penal e Limites da Decisão Judicial”, foi aprovado o Enunciado 350. O texto define que a prática de atos repetitivos, desnecessários ou invasivos somente configura o crime de violência institucional quando realizada de forma dolosa e com a finalidade específica de causar prejuízo à vítima, obter satisfação pessoal ou agir por mero capricho, nos termos da Lei de Abuso de Autoridade.

A sessão reuniu discussões sobre admissibilidade e valoração da prova penal, cadeia de custódia, provas digitais, crimes contra a ordem tributária, Tribunal do Júri e responsabilidade penal.

Escuta protegida em casos de alienação parental

Nesta quarta-feira (17) durante a Sessão 22, voltada ao tema “Provas, Procedimentos Especiais e Juizados”, foi aprovado o Enunciado 360. A proposta prevê que a tomada do depoimento especial em ações de família que discutam alienação parental deve ser medida excepcional, condicionada à decisão fundamentada que demonstre a indispensabilidade da escuta da criança ou do adolescente no caso concreto.

Os debates abordaram questões relacionadas à produção de provas, prova digital, perícia médica, procedimentos especiais e aplicação dos princípios dos Juizados Especiais.

Fortalecimento da proteção à infância e à juventude

Ao comentar os resultados alcançados no Congresso, Heitor Moreira de Oliveira destacou a relevância das aprovações para o aperfeiçoamento do sistema de proteção infantojuvenil e para a construção de uma prestação jurisdicional mais eficiente e humanizada.

“As teses acolhidas consolidam diretrizes fundamentais para a humanização e a eficiência da prestação jurisdicional.”, afirmou.

Segundo o magistrado, as propostas aprovadas reforçam instrumentos de amparo às vítimas, qualificam os procedimentos de escuta especializada de crianças e adolescentes e proporcionam maior segurança jurídica à atuação dos agentes públicos. Para ele, o resultado alcançado no Congresso evidencia a relevância da atuação da Abraminj na construção de entendimentos que contribuem para a efetivação dos direitos infantojuvenis e para o fortalecimento da prestação jurisdicional. 

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