Enunciados de Magistrados e Magistradas da Infância e da Juventude são aprovados no Congresso do STJ
Proteção integral, socioeducação e garantias processuais estiveram no centro das discussões.
O 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, realizado na última terça-feira (16), reuniu magistrados e magistradas para debater temas relacionados à infância, juventude, proteção integral e ao melhor interesse da criança e do adolescente. Durante os trabalhos, foram apresentados 13 enunciados sobre adoção, medidas protetivas, escuta especializada, sistema socioeducativo e execução de medidas socioeducativas. Entre eles, sete propostas defendidas por magistrados da Abraminj foram aprovadas.
Os Fóruns Nacionais e a Abraminj estiveram representados na sessão pela juíza Noeli Salete Tavares Reback (TJPR), presidente do FONAJUV e assessora especial de Convênios da entidade; pelo juiz Rafael Souza Cardozo (TJPE), primeiro vice-presidente da associação e integrante da Comissão Técnico-Científica do FONAJUV; e pelo juiz Fernando Machado Carboni (TJSC), coordenador estadual da Abraminj e também membro da Comissão Técnico-Científica do fórum.
O FONAJUV teve quatro propostas aprovadas, defendidas pela Dra Noeli: os enunciados 664, 665, 666 e 667. Os textos tratam da definição de competências da Justiça da Infância e Juventude, do processamento de medidas protetivas e da aplicação de medidas socioeducativas.
Entre eles, o Enunciado 666 estabelece que a audiência de apresentação prevista no artigo 184 do Estatuto da Criança e do Adolescente deve se restringir à obtenção de informações pessoais, sociais e familiares do adolescente, vedando a produção de prova e a formação de culpa nessa fase processual. Já os enunciados 664 e 665 consolidam a competência da Justiça da Infância e Juventude para processar e julgar pedidos de medidas protetivas quando o autor da violência for adolescente, enquanto o Enunciado 667 prevê a extinção de processos relativos a atos infracionais anteriores quando houver perda da pertinência socioeducativa.
Para a magistrada, a aprovação das propostas representa um avanço para a atuação especializada em todo o país. “Os enunciados contribuem para uma aplicação mais uniforme do Direito da Criança e do Adolescente, promovendo segurança jurídica, coerência nas decisões e maior efetividade na garantia de direitos”, afirmou.
Também foi aprovado o Enunciado 2, de autoria do juiz Robespierre Foureaux Alves, que autoriza a realização de encontros de aproximação antes do início do estágio de convivência e da concessão da guarda provisória para fins de adoção, especialmente em casos de difícil colocação em família substituta. Como não pôde participar presencialmente da sessão, a proposta foi defendida por Noeli.
O juiz Rafael Souza Cardozo teve acolhido o Enunciado 524, que reconhece a oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público como etapa obrigatória do atendimento inicial, admitindo dispensa apenas em situações excepcionais e devidamente fundamentadas.
Segundo o magistrado, a aprovação das propostas amplia o alcance de entendimentos construídos ao longo dos anos pela magistratura especializada. “Levar esses enunciados para uma escala nacional, com validação do STJ, fortalece a aplicação dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos no ECA”, destacou.
Rafael observou ainda que os textos aprovados reforçam garantias processuais de adolescentes submetidos à apuração de ato infracional, assegurando a observância do devido processo legal e contribuindo para processos efetivos de ressocialização.
Também foi aprovado o Enunciado 414, defendido pelo juiz Flávio Henrique de Mello, secretário do FONAVECCA. A proposta reforça o depoimento especial como regra para a oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, destacando a medida como instrumento de proteção integral, prevenção da revitimização e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Ao comentar a aprovação, o magistrado destacou a importância da medida para a proteção de crianças e adolescentes. “É uma exigência lógica, constitucional e epistêmica. O enunciado, ao refletir essa diretriz, não apenas organiza o procedimento — ele reafirma um compromisso: o de que o processo penal não pode depender da repetição da dor para produzir prova. Antecipar, aqui, é proteger. E proteger, no sistema constitucional vigente, é imperativo”, pontuou.
Já o Enunciado 712, de autoria do juiz Fernando Machado Carboni, trata da unificação das medidas socioeducativas previstas na Lei do Sinase, independentemente da espécie ou natureza da medida aplicada. “O enunciado traduz a experiência concreta da magistratura da infância e da juventude e serve de orientação para decisões mais seguras e comprometidas com a dignidade de crianças e adolescentes”, afirmou.