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Magistrados da Abraminj têm enunciados aprovados durante sessão sobre vítimas vulneráveis e justiça penal negocial no Congresso do STJ

Magistrados da Abraminj têm enunciados aprovados durante sessão sobre vítimas vulneráveis e justiça penal negocial no Congresso do STJ

Propostas aprovadas fortalecem diretrizes voltadas à proteção de crianças e adolescentes e à aplicação dos princípios do ECA

A proteção de crianças e adolescentes em procedimentos judiciais esteve no centro dos debates da 14ª sessão do 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, realizada na última terça-feira (16). O encontro resultou na aprovação de projetos que tratam desde a escuta de vítimas em contextos sensíveis até garantias processuais de adolescentes em conflito com a lei.

Entre as contribuições aprovadas estão os Enunciados 352, 357 e 358, de autoria do juiz Heitor Moreira de Oliveira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e Tesoureiro-Adjunto da Abraminj.

Os enunciados aprovados reforçam diretrizes voltadas à proteção de vítimas vulneráveis e ao aprimoramento da atuação judicial em casos de violência. As propostas fortalecem garantias relacionadas à escuta protegida de crianças e adolescentes, ao combate à revitimização durante a produção de provas e à valorização de diferentes meios de comprovação da violência psicológica. Nesse contexto, contribuem para uma abordagem mais humanizada e alinhada aos direitos das vítimas. 

Com os resultados da sessão, Heitor teve seis enunciados aprovados ao longo do Congresso. Para o magistrado, as aprovações representam um avanço para o fortalecimento da proteção integral de crianças e adolescentes.

“Os enunciados foram uma conquista que fortalece significativamente o microssistema de proteção à infância e à juventude no país”, afirmou.

Outro magistrado da Abraminj que teve sua proposta aprovada durante a sessão foi Rafael Souza Cardoso, juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), primeiro Vice-Presidente da associação e integrante da Comissão Técnico-Científica do Fórum Nacional da Justiça Protetiva (Fonajuv).

O Enunciado 525, de sua autoria, trata da remissão ministerial cumulada com medida socioeducativa e estabelece que sua homologação exige a concordância do adolescente, de seus pais ou responsáveis e da defesa técnica, além da análise judicial sobre a adequação e proporcionalidade da medida.

Segundo Rafael, os entendimentos aprovados são fruto de debates construídos no âmbito do Fonajuv e contribuem para fortalecer as garantias processuais de adolescentes submetidos à apuração de atos infracionais.

“Os enunciados aprovados trazem um arcabouço de garantia processual de adolescentes que vão responder aos processos de apuração de ato infracional, que terão eventualmente medidas socioeducativas aplicadas a eles, mas com a garantia, agora validada pelo STJ, de que todo o devido processo legal será observado, sem que haja um tratamento mais gravoso a esses adolescentes e que possibilite a efetiva ressocialização”, concluiu.

A sessão foi presidida pelo ministro Carlos Pires Brandão e coordenada pela juíza federal Debora Valle de Brito (TRF2) e pelo juiz de direito Marcelo José Santos Lagrota Felix (TJBA).

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