Proposta apresentada por magistrada associada da Abraminj sobre licença-maternidade é aprovada em congresso do STJ
Enunciado da juíza Dayana Claudia Tavares Barros de Castro recebeu 87,62% dos votos durante sessão sobre acesso à Justiça e proteção de grupos vulneráveis
A juíza Dayana Claudia Tavares Barros de Castro, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e associada da Abraminj, teve aprovada nesta segunda-feira (15) a proposta de enunciado que reconhece a substituição temporária de servidora ou assistente gestante durante a licença-maternidade como medida institucional voltada à continuidade da prestação jurisdicional e à promoção da igualdade material de gênero.
A proposta, apresentada como Enunciado 43, foi debatida durante a terceira sessão temática do 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, dedicada ao acesso à Justiça, à vulnerabilidade e à proteção de grupos específicos. O texto recebeu 87,62% dos votos dos participantes.
A sessão foi presidida pela ministra Maria Marluce Caldas e coordenada pela juíza de Direito Gisele Pereira de Assunção Veronezi (TJTO) e por Camilo Chianca de Oliveira Azevedo (TJSE). Os debates abordaram temas relacionados à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo acessibilidade digital, direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas, atuação do Ministério Público em processos envolvendo pessoas idosas, licença-maternidade e violência doméstica.
Ao defender a proposta, Dayana destacou que falava em nome de diversas colegas magistradas que convivem com os desafios da maternidade dentro do sistema de Justiça. Segundo ela, a experiência prática demonstrou a necessidade de criar mecanismos institucionais capazes de garantir proteção às mulheres sem comprometer o funcionamento das unidades judiciárias.
A magistrada relatou que uma de suas assistentes, ocupante de cargo comissionado, precisou se afastar em razão da licença-maternidade e demonstrou preocupação com a possibilidade de perder o emprego. Dayana observou ainda que muitas mulheres acabam adiando a maternidade por receio de consequências profissionais, cenário que, segundo ela, evidencia a necessidade de políticas institucionais mais efetivas de proteção.
Durante o debate, o juiz Fabrício Meira Macedo, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), manifestou apoio à proposta e ressaltou que a medida contribui para a proteção da primeira infância. Já a juíza de Direito substituta Acácia Regina Soares de Sá, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), parabenizou a iniciativa e sugeriu que a redação contemple expressamente ocupantes de cargos comissionados, ampliando a garantia de direitos a outras mulheres que atuam no Poder Judiciário.
A ministra Maria Marluce Caldas também destacou a relevância do tema e a necessidade de assegurar proteção à primeira infância. Na abertura dos trabalhos, afirmou que a intervenção na primeira instância influencia diretamente na vida das pessoas e que o debate busca transformar princípios em ações concretas voltadas à efetivação dos direitos fundamentais.
Ao defender a proposta, a magistrada destacou que a maternidade não deve ser encarada como um obstáculo dentro das instituições e que a proteção às mulheres precisa caminhar junto com a garantia dos direitos das crianças.
“A aprovação desse enunciado permitirá que o Poder Judiciário transmita uma mensagem clara: a maternidade não pode ser tratada como um problema de gestão, mas como uma realidade humana que merece proteção institucional. Essa proteção somente será efetiva quando houver mecanismos capazes de assegurar, ao mesmo tempo, a continuidade da prestação jurisdicional, a proteção da criança e a plena participação das mulheres em todos os espaços do sistema de Justiça”, afirmou.
Além do Enunciado 43, a sessão aprovou outras quatro propostas relacionadas à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, abordando temas como a atuação do Ministério Público em processos envolvendo pessoas idosas, a identificação de demandas relacionadas a povos indígenas e comunidades quilombolas nos sistemas processuais e a garantia de acesso à Justiça em meio à digitalização dos serviços judiciais.