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Medidas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes na PB são permanentes

Medidas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes na PB são permanentes

O artigo 5° do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”. Vigilante às questões processuais que envolvem o público infantojuvenil, as varas da Infância e da Juventude do Poder Judiciário estadual não medem esforços para inibir esses tipos de violência, adotando medidas eficazes nesse sentido.

O gestor da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinju) do Tribunal de Justiça da Paraíba, juiz Adhaiton Lacet Correia Porto, disse que foi realizada uma campanha contra o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, durante o mês de maio, nas redes sociais do TJPB. “Também inibimos realizações de festas particulares onde havia a promessa de prática de sexo entre o público adolescente” pontou o magistrado, que também é titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital.

Outra medida adotada é a atuação constante e sistemática dos agentes de proteção da infância e da juventude na fiscalização de festas em bares e similares, antes da pandemia, combatendo o uso de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas ofertadas aos adolescentes.

Maio Laranja – Maio foi lembrado, em todo o país, como o mês do Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O tema “Caminhos”, para o combate a violência sexual contra crianças e adolescentes, será incluído no Desafio Redação Nota 1000, que busca incentivar os estudos diários on-line e envolve estudantes da rede estadual de ensino. “Todas essas ações serão compartilhadas pela Rede de Proteção da Criança e do Adolescente da Paraíba, por meio das mídias sociais”, disse Adhailton Lacet. O magistrado lembrou, também, da importância de tornar público os meios de denúncia a respeito desses crimes, pelos serviços de telefonia: Disque 100 (nacional), Disque 123 (estadual) e 156 (João Pessoa).

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