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ECA Digital amplia proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual

ECA Digital amplia proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual

Legislação amplia a proteção integral de crianças e adolescentes também no ambiente digital 

O ambiente digital ocupa um espaço cada vez maior na rotina de crianças e adolescentes brasileiros. Em 2024, cerca de 24,5 milhões de pessoas entre nove e 17 anos utilizavam a internet no país, o equivalente a 93% dessa faixa etária, segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil. Redes sociais, aplicativos de mensagens, plataformas de vídeo e jogos online passaram a integrar o cotidiano de milhões de jovens, ampliando oportunidades de comunicação, aprendizado e entretenimento, mas também expondo esse público a riscos relacionados à privacidade, à segurança e à proteção de direitos.

Diante desse cenário, entrou em vigor o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), legislação que amplia para o ambiente virtual as garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A norma estabelece novas responsabilidades para plataformas digitais, redes sociais, serviços de streaming, jogos eletrônicos e aplicativos, reforçando o princípio da proteção integral também no universo online.

A pauta dialoga diretamente com o compromisso da Abraminj de promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e de contribuir para o fortalecimento de políticas e mecanismos de proteção capazes de acompanhar as transformações sociais e tecnológicas que impactam a infância e a juventude.

O que muda com o ECA Digital

A nova legislação determina que plataformas, redes sociais e jogos adotem mecanismos eficazes para verificar a idade real dos usuários. Entre as medidas previstas também está a vinculação obrigatória das contas de menores de 16 anos a um responsável legal, permitindo o acompanhamento das atividades e o estabelecimento de limites de uso.

O texto ainda proíbe a coleta, o tratamento e a utilização de dados pessoais de menores de 18 anos para fins comerciais ou direcionamento de publicidade. Além disso, exige que plataformas digitais operem com os mais altos níveis de privacidade por padrão e adequem suas classificações indicativas ao ambiente digital.

Outra obrigação prevista é a remoção imediata de conteúdos relacionados à exploração sexual infantil, automutilação, pornografia e incitação à violência, com a comunicação às autoridades competentes.

Para a presidente da Abraminj, Katy Braun do Prado, juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, titular da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso de Campo Grande, a ampliação das garantias do Estatuto para o ambiente virtual representa uma resposta necessária às transformações vividas pela infância.

“O comando constitucional de proteger integralmente a criança hoje exige regular o seu tempo e o seu espaço no mundo digital. As telas não estão apenas mudando a infância, estão adoecendo nossos filhos com ansiedade, sedentarismo e isolamento. O ECA Digital é o escudo jurídico indispensável para que a Justiça e a sociedade possam frear esses excessos e garantir a saúde física e mental das futuras gerações”, afirma.

As medidas surgem em um contexto de uso cada vez mais intenso da internet por crianças e adolescentes. Segundo a TIC Kids Online Brasil, o celular é o principal meio de acesso à rede para 98% dos usuários entre nove e 17 anos. Entre os que utilizam o aparelho, 81% possuem celular próprio.

As plataformas mais utilizadas por esse público são WhatsApp (71%), YouTube (66%), Instagram (60%) e TikTok (50%). Ao mesmo tempo, pesquisas revelam sinais de vulnerabilidade. Levantamento da Unico aponta que 30% das crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos afirmaram ter mentido a idade mínima para acessar plataformas digitais no último ano.

Os desafios da proteção no ambiente digital

Embora o avanço legislativo represente um importante instrumento de proteção, especialistas alertam que os desafios impostos pelo ambiente digital continuam evoluindo em ritmo acelerado.

Segundo o especialista em direito digital Max Kolbe, a velocidade das transformações tecnológicas muitas vezes supera a capacidade de fiscalização e resposta das instituições. Ele alerta para riscos que vão desde a exposição indevida de dados pessoais até a utilização de inteligência artificial para a criação de conteúdos falsos envolvendo crianças e adolescentes.

“Os principais desafios envolvem a velocidade da tecnologia em comparação com a capacidade de fiscalização do Estado e da sociedade. Entre os riscos mais relevantes estão o compartilhamento excessivo de informações pessoais, o cyberbullying, o aliciamento por criminosos e a exploração sexual infantil”, relata.

Max também chama atenção para o chamado sharenting, termo utilizado para descrever a exposição excessiva da vida dos filhos pelos próprios pais nas redes sociais. “Muitas vezes, informações sobre rotina, escola, localização, estado de saúde e momentos íntimos são divulgadas sem qualquer reflexão sobre os impactos futuros”, afirma.

A proteção integral da infância deve ser observada também no ambiente virtual, especialmente diante da facilidade de circulação e permanência de conteúdos na internet. “A lógica jurídica é simples: a infância não pode ser instrumentalizada para atender interesses econômicos ou de visibilidade dos adultos”, ressalta.

Cyberbullying e impactos emocionais

Os riscos do ambiente digital não se limitam à exposição de dados ou ao acesso a conteúdos inadequados. O crescimento dos casos de violência psicológica praticada por meio da internet também preocupa especialistas e instituições que atuam na defesa dos direitos da infância.

Dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que aproximadamente um em cada dez adolescentes (13,2%) já se sentiu ameaçado, ofendido ou humilhado em redes sociais ou aplicativos. Entre as meninas, o percentual chega a 16,2%.

Além disso, pesquisa da Unico aponta que 57% dos jovens relatam já ter sido expostos a conteúdos inadequados nos últimos 12 meses. Desse total, 35% tiveram contato com conteúdos de violência extrema e 21% acessaram conteúdos adultos ou entraram em sites de relacionamento.

Para a advogada e educadora Priscilla Montes, os impactos dessas experiências podem ser profundos, especialmente durante a adolescência, fase marcada pela construção da identidade e da autoestima.

“A construção da identidade é uma das principais tarefas do desenvolvimento que começa na infância mas atinge seu ápice de desenvolvimento na adolescência. É nessa fase que o jovem busca compreender quem é, onde pertence e qual o seu lugar no mundo.”

Segundo ela, as redes sociais criam ambientes altamente comparativos, nos quais muitos adolescentes passam a avaliar o próprio valor com base na aprovação recebida online. A especialista explica que, quando a autoestima passa a depender exclusivamente da validação externa, de curtidas, seguidores, comentários ou da aceitação dos pares, ela se torna mais frágil. 

As situações de cyberbullying podem gerar consequências duradouras para a saúde mental. “O cyberbullying não é uma violência menor do que aquela que acontece presencialmente. Em muitos casos, seus efeitos podem ser ainda mais devastadores porque a agressão não termina quando a criança ou adolescente sai da escola.”

De acordo com Priscilla, a exposição pública, a humilhação, a disseminação de boatos e o compartilhamento indevido de imagens podem provocar sentimentos de vergonha, rejeição e desamparo, além de impactar a autoestima, o desempenho escolar e as relações interpessoais.

Aliciamento online e exploração sexual

Outro fenômeno que tem despertado preocupação é o aumento dos casos de violência sexual mediada por tecnologias digitais. Relatório divulgado pelo Unicef em 2026 aponta que uma em cada cinco crianças e adolescentes entre 12 e 17 anos afirma ter sido vítima de exploração ou abuso sexual com uso de tecnologia no Brasil. O índice corresponde a cerca de três milhões de meninas e meninos atingidos em um período de 12 meses.

Em 66% dos relatos, a violência ocorreu por meio de canais online. Redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas apareceram em 64% dos casos, enquanto jogos online foram citados em 12%.

O levantamento também identificou que 5% das crianças relataram ter recebido ofertas de dinheiro ou presentes em troca de imagens ou vídeos de conteúdo sexual, enquanto 3% afirmaram ter recebido propostas para encontros presenciais com finalidade sexual.

Para Max, o enfrentamento dessas práticas exige uma atuação conjunta entre famílias, plataformas digitais, instituições de ensino e poder público.

“O ECA Digital fortaleceu o dever de prevenção e resposta rápida, exigindo maior cooperação entre plataformas, autoridades públicas, escolas e famílias para identificação e interrupção dessas práticas. A proteção não deve ocorrer apenas após o dano, mas também por meio de políticas preventivas de educação digital e segurança online.”

Educação digital e participação das famílias

Além das medidas previstas em lei, especialistas defendem que a educação digital é um dos principais instrumentos para a construção de ambientes online mais seguros. Segundo Priscilla, a supervisão da vida digital de crianças e adolescentes deve estar baseada no fortalecimento dos vínculos familiares e no diálogo constante.

“Muitos pais acreditam que precisam escolher entre monitorar ou confiar. Na verdade, crianças e adolescentes precisam dos dois. Precisam de adultos presentes, interessados, disponíveis e conscientes para conversar sobre o que vivem no ambiente digital.”

Ela destaca que a criação de regras claras, adequadas à idade e ao grau de maturidade de cada criança, costuma ser mais eficaz do que estratégias exclusivamente punitivas. A especialista também ressalta que a educação digital precisa ser encarada como uma necessidade de proteção integral.

“Educação digital deixou de ser um tema opcional. Hoje, ela é uma necessidade de proteção integral.”

Para ela, crianças e adolescentes devem aprender não apenas a utilizar a tecnologia, mas também a compreender seus impactos, reconhecer situações de risco, proteger dados pessoais e desenvolver pensamento crítico diante das informações consumidas no ambiente virtual.

Nesse contexto, o ECA Digital surge como mais um instrumento voltado à garantia de direitos, reafirmando que a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente deve acompanhar as transformações da sociedade e alcançar todos os espaços frequentados por crianças e adolescentes, inclusive os digitais.

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